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Momentum Primavera 2010
8.Julho 2010

Tempo – diz-se – de crise.
E é certo.
No entanto, olhando para este número da newsletter, poderia observar-se que ninguém o diria, uma vez que ele parece mostrar a multiforme vida social em movimento – e a Sérvulo em movimento com ela.
As alterações à justiça tributária (com a arbitragem fiscal à cabeça), as restrições verticais à concorrência, o modo de intervenção do Tribunal de Contas em situações que envolvem financiamentos bancários vultuosos, a conversão do contrato de trabalho em emprego público, a garantia da responsabilidade dos administradores das sociedades anónimas, a exigência de disponibilização de  relatório anual de corporate governance por todas as sociedades comerciais e, enfim, a recorribilidade da decisão judicial em matéria de suspensão provisória do processo penal – são tudo temas que não nasceram com a crise nem estão funcionalizados à sua superação...
Isto não é um paradoxo fruto de um voluntarismo irrealista ou de uma demagogia estéril.
É incontornável, sejam quais forem as dificuldades que atravessamos, o dever de manter a atenção de sempre à realidade e aos seus dinamismos – mesmo àqueles que não sejam, ou não pareçam, directamente de reacção e adaptação perante essas dificuldades.
Há vida para além da crise.
E isso, além de não ser o menor dos motivos de esperança na sua ultrapassagem, é também uma garantia da relevância dos temas a versar: o que não nasceu da crise seguramente não morrerá com ela.

José Lobo Moutinho
jlm@servulo.com


 

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Momentum Primavera 2010
Momentum Inverno 2009
2.Março 2010

A publicação deste novo número do nosso boletim – Momentum – coincide com dois importantes acontecimentos da nossa vida interna que tenho o prazer de comunicar aos nossos clientes, colegas e outros leitores. O primeiro é a promoção de três associados (Carlos Pinto Lopes, Tiago Soares Cardoso e João Saúde) à categoria de sócios de indústria, fruto do reconhecimento da crescente qualidade e da trajectória de excelência da nossa equipa de associados. O outro, que marca o início de uma nova etapa do nosso percurso, é a abertura de um escritório em Ponta Delgada, nos Açores. A já antiga e sólida relação profissional da Sérvulo com as mais diversas instituições açorianas, impôs-nos o desafio – e a que também queremos corresponder como sinal do nosso reconhecimento pela confiança em nós depositada – da nossa própria presença física no arquipélago; não apenas através das instalações, mas da efectiva permanência de sócios e associados que ali passarão a desenvolver o seu trabalho.
O formato deste número da Momentum continua a evidenciar a realidade da prática profissional da Sérvulo: uma prática multifacetada que cobre várias áreas do direito e que correspondem ao perfil dos nossos Clientes: desde o direito público ao laboral, passando pelo fiscal, pela concorrência, pelo penal económico, pelo societário, pelo contencioso e pelo financeiro.

João Amaral e Almeida
jaa@servulo.com

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Momentum Inverno 2009
Momentum Outono 2009
21.Dezembro 2009

A partir deste número da  Momentum,  procurando nela fazer reflectir de forma mais abrangente a realidade da Sérvulo, cada artigo corresponde a uma das nossas áreas de prática. Surgem por isso agora, especificamente, textos das áreas de “Project Finance” e de Contencioso.

A este último domínio corresponde, precisamente, uma nota referenciando o alargamento da aplicação a um número maior de tribunais do “Regime Processual Civil de Natureza Experimental”, criado tendo em conta, sobretudo, o fenómeno recente dos “litigantes em massa”, especialmente para cobrança de créditos de reduzido valor, e o seu efeito de sobrecarga  e consequente morosidade dos tribunais.

O referido “Regime Experimental”, já em aplicação em alguns tribunais, reúne, entre outros aspectos, numa espécie de experiência laboratorial, algumas das tendências díspares de reforma dos últimos anos, misturando, por exemplo, a integral informatização dos processos, o excessivo poder livre do juiz em relação à definição da tramitação processual, exigências desproporcionadas às partes de “colaboração com a justiça”, e mesmo a hipótese, virtualmente impossível, de colaboração das partes (contrárias) entre si para apresentarem uma petição comum ou inquirirem testemunhas em conjunto fora do tribunal. Tudo em termos que, afinal, não conseguirão, por si, tornar mais simples, fluida e consequentemente rápida, a actividade processual.

Muito para além deste episódio legislativo, as regras processuais aplicáveis a acções judiciais de natureza civil e comercial, para não falar do regime paralelo da organização dos tribunais, têm estado em reforma intermitente há, pelo menos, quinze anos, se não contarmos com a reforma intercalar de 1985 do Processo Civil, sem que  da mesma se possa honestamente fazer um balanço positivo, fazendo descrer do rumo ou rumos traçados e pensar se o problema será predominantemente resolúvel  mudando as regras ou, sobretudo, mudando as pessoas.

O mal não é contudo e felizmente geral, como o exemplifica a nota relativa à comunicação oficiosa de actos pelo Registo Comercial aos serviços de finanças e da segurança social.

Há que reconhecer que, no domínio do registo das sociedades comerciais, embora em termos não perfeitos, se vem progredindo no sentido de uma efectiva desburocratização, com resultados positivos, quanto à diminuição  da carga imposta aos interessados e ao aumento sensível de celeridade, e tornando Portugal, ao menos nesse ponto, mais “competitivo” relativamente à generalidade dos países europeus.

António Teles

at@servulo.com

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Momentum Outono 2009