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Professor Sérvulo Correia: Juiz “Ad Hoc” no Tribunal Internacional do Direito Do Mar (Itlos)

NOTÍCIAS E EVENTOS 29 Abr 2014

Findou com a leitura do acórdão, no dia 14 de abril corrente, o processo n.º 19 (M/V VIRGINIA G, Panamá c. Guiné-Bissau), iniciado em 2012 no Tribunal Internacional do Direito do Mar (ITLOS). Este tribunal internacional encontra-se constituído no quadro da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS). Os juízes permanentes, em número de 21, são eleitos pelos Estados partes na Convenção. Quando um Estado que participa num processo não tem no Tribunal um juiz da sua nacionalidade, pode indigitar um juiz “ad hoc”. O Professor Sérvulo Correia foi indigitado pelo Governo da Guiné-Bissau que exercia funções na altura do início do processo.

O Professor Sérvulo Correia votou a favor de diversas rubricas da parte decisória do Acórdão, nomeadamente, as que reconhecem aos Estados costeiros o poder de regular a atividade de “bunkering” (prestação de serviços por navios a outros navios) na zona económica exclusiva. Juntou no entanto um voto de vencido (“dissenting opinion”) quanto a outras partes da decisão.
O Acórdão do ITLOS, de 14 de abril de 2014, bem como os diversos votos separados de juízes, entre os quais o de Sérvulo Correia, são consultáveis no “site” do ITLOS: www.itlos.org.

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