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Usufruto e nua-propriedade: o que são e para que servem?

SÉRVULO NA IMPRENSA 07 Out 2025 in Idealista

Pedro João Domingos, associado do departamento de Direito Imobiliário, Turismo e Urbanismo assina artigo de opinião sobre o Usufruto e nua-propriedade, duas figuras jurídicas de grande utilidade prática com fundamento jurídico.

O direito de propriedade é, por natureza, o mais amplo e completo direito real previsto no ordenamento jurídico português. Contudo, esse direito pode ser desdobrado em diferentes faculdades, permitindo que a posse, o uso e a fruição do bem estejam separados da titularidade plena. É neste enquadramento que assumem relevância duas figuras jurídicas de grande utilidade prática: o usufruto e a nua-propriedade - duas faces da mesma moeda.

O que são o usufruto e nua-propriedade?

Importa esclarecer, antes de mais, o que significam estes dois conceitos. "O usufruto é definido como o direito de gozar temporariamente de coisas ou direitos alheios, sem alterar a sua forma ou substância. Trata-se de um direito que confere ao usufrutuário a posse, uso e fruição do bem, preservando-se, contudo, a titularidade da propriedade para o nu-proprietário", começa por explicar Pedro João Domingos, da Sérvulo & Associados , neste artigo preparado para o idealista/news.

Já a nua-propriedade consiste no direito de propriedade desprovido do direito de uso e fruição. "O nu-proprietário mantém a titularidade jurídica do bem, mas não goza do direito de usufruir deste durante a vigência do direito de usufruto", acrescenta o advogado. 

Leia aqui o artigo.

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