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Precisamos de menos leis e de fiscalização mais eficaz

SÉRVULO NA IMPRENSA 15 Jan 2019 in Dia 15

Nos idos de 2005, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa lançou o Observatório da Legislação Portuguesa, um projeto de investigação nacional sobre a produção de diplomas que visava contribuir para a melhoria da nossa política legislativa.

Desde então, o Observatório tem vindo a publicar boletins que analisam o período de produção legislativa compreendido entre 2000 a 2016 e que permitem formular, entre outras, três conclusões: (i) parecemos não ser capazes de resistir à tentação de legislar profusamente (foi publicada uma média anual de 1730 diplomas neste período, sendo que em muitos destes anos se ultrapassou alegremente a fasquia dos dois mil diplomas); (ii) esta tendência tem vindo a diminuir mas pode dizer-se que Portugal continua, ainda que não com o fulgor de antigamente, com uma intensa produção legislativa (em 2015 ainda se publicaram 1168 diplomas); e (iii) de todos os tipos de instrumentos à mão do legislador, o objeto destacadíssimo de todas as preferências, neste caso do Governo, parece ser a portaria.

Perante tantos diplomas - os novos e os que se mantêm em vigor - e ainda que o afã legislativo e regulatório do Estado possa estar a diminuir, cabe perguntar se o Estado Português é tão bom a fiscalizar o cumprimento do conteúdo de cada um destes diplomas como é a publicá-los. Se todos os diplomas são necessários (sublinhando o "se"), tem o Estado Português atuado como fiscalizador com a mesma eficiência com que legisla?

Alguma pesquisa aponta para uma resposta negativa. Em alguns casos, o problema parece ser a total ausência de fiscalização ou de punição perante infrações aparentemente pequenas, como paragens em segunda fila para descarregar ou estacionamentos em local proibido, ou inacreditavelmente gritantes, como a economia paralela nacional que se estima valer hoje 27,29% do PIB, ou seja, quase 49 mil milhões de euros. Noutras situações, a fiscalização parece ser conduzida de tal forma que o infrator acaba por não ser sancionado, seja porque o processo demora
tanto tempo a ser instruído que prescreve ou porque, da forma como está instruído, o infrator consegue reverter a punição em sede de defesa. A título de exemplo - e exemplos não faltam - veja-se o relatório da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Administração do Território que indica que os tribunais apenas confirmam 40% das contraordenações ambientais, tendo revertido ou reduzido as demais.

A julgar só pelos indícios acima - que são apenas isso, uma vez que escasseiam dados públicos -Portugal parece ser um país que, por ora, prefere tentar continuar a resolver por decreto (ou por portaria) o que se calhar se resolveria com menos e melhores leis e com uma fiscalização eficaz. Pode ser que o espírito mude quando o Estado Português se aperceber que uma fiscalização má ou inexistente não só retira muita (ou mesmo toda!) força à regra cujo cumprimento deveria fiscalizar, como cria um sentimento de impunidade do infrator que não só não se sentirá ameaçado, como não terá qualquer incentivo para cumprir.

Encontre o artigo de opinião publicado no Jornal Dia 15, aqui.

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