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Brexit: Comissão Europeia decide manter livres as transferências de dados pessoais para o Reino Unido

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 30 Jun 2021

No dia 28 de Junho a Comissão Europeia anunciou a aprovação de duas decisões, uma ao abrigo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) e a outra ao abrigo da diretiva 2016/289 (relativa ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais), pelas quais reconhece que o Reino Unido assegura um nível de proteção adequado aos dados pessoais transferidos desde a União Europeia para aquele país.

Com estas decisões de adequação, e apesar da saída do Reino Unido da União Europeia, os dados pessoais poderão continuar a ser livremente transferidos da União Europeia para o Reino Unido, sem necessidade de garantias ou autorizações adicionais, de acordo com o RGPD.

No entanto, os dados pessoais transferidos para fins de controlo da imigração no Reino Unido, ou que possam ser tratados em certas condições para esse fim e que restrinjam os direitos das pessoas, foram excluídos do âmbito da decisão de adequação ao abrigo do RGPD, não podendo ser transferidos com base nessa decisão.

Ambas as decisões têm validade limitada a quatro anos.

Catarina Mira Lança | cml@servulo.com

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