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Bancos vão poder travar Euribor negativa

SÉRVULO NA IMPRENSA 05 Jul 2017 in Canal de Negócios

Na edição de hoje o Jornal de Negócios analisa alguns aspetos da transposição da diretiva europeia do crédito hipotecário. “Entre os principais objectivos desta legislação está a prestação de mais e melhor informação aos consumidores. Contudo, nesta nova lei fica também aberta a porta para a definição de limites máximos e mínimos nas taxas de juro aplicadas nos novos financiamentos.” Para melhor discutir o assunto, o Jornal de Negócios ouviu a opinião de Francisco Mendes Correia, entre outros:

“Mais de um ano depois da data limite imposta, a directiva europeia do crédito hipotecário foi transposta há cerca de duas semanas. Haverá novas regras a partir de 1 de Janeiro de 2018. Entre os principais objectivos desta legislação está a prestação de mais e melhor informação aos consumidores. Contudo, nesta nova lei fica também aberta a porta para a definição de limites máximos e mínimos nas taxas de juro aplicadas nos novos financiamentos. 
 
Há dois anos que a Euribor, o principal indexante do crédito à habitação em Portugal, está em valores negativos. Uma evolução que tem permitido às famílias poupanças significativas na hora de pagar a prestação do financiamento para a compra de casa. Isto porque a média mensal negativa deste indexante é descontada ao valor do "spread". Contudo, isso poderá estar a terminar. 
 
No decreto-lei que determina a transposição de parte da directiva do crédito hipotecário, quando são mencionadas as instruções de preenchimento da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), pode ler-se que, "se a TAN [Taxa Anual Nominal] for variável, as informações [a prestar aos clientes] incluem: os pressupostos utilizados para calcular a TAEG [Taxa Anual de Encargos Efectiva Global], se for caso disso, os limites máximos (‘caps’) e mínimos (‘floors’) aplicáveis, e uma advertência de que a variabilidade poderá afectar o nível real da TAEG". (…)” 
  
“Francisco Mendes Correia (…) considera que "a questão da admissibilidade na ordem jurídica portuguesa da fixação de limites mínimos quando os bancos recorram a indexantes para o cálculo das taxas de juro não ficou cabalmente esclarecida" com o decreto-lei que transpôs esta directiva. Mas o associado principal do departamento Financeiro & Governance da Sérvulo & Associados realça que "a referência na FINE a eventuais limites máximos e mínimos da taxa de juro aplicável, não deve ser vista como uma norma de Direito Europeu que obrigue os Estados-Membros a aceitarem a contratação desses limites, na concessão de crédito hipotecário". Ou seja, os Estados-Membros continuam a ter autonomia para decidir se a fixação de limites máximos e mínimos é admissível no respectivo ordenamento jurídico.” 
  
Banco de Portugal discorda 
 
Contactado pelo Negócios, o Banco de Portugal esclareceu que "as instruções de preenchimento em causa transpõem disposições da directiva do crédito hipotecário que são de harmonização máxima, o que significa que o Estado Português tem de transpor essas instruções de preenchimento nos exactos termos em que as mesmas estão previstas na directiva". Mas, "considerando que nem a directiva comunitária, nem o decreto-lei n.º 74-A/2017 introduzem novas regras relativamente à utilização de ‘caps’ e ‘floors’ pelas instituições de crédito, conclui-se que não existe qualquer alteração ao regime vigente nesta matéria", sublinha fonte oficial do regulador.

Pode encontrar a notícia na íntegra aqui.

 

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