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Em Portugal, imposto do selo é pago pelo cliente

SÉRVULO NA IMPRENSA 22 Out 2018 in Jornal de Negócios

O Supremo espanhol decretou que devem ser os bancos e não os clientes a pagar o imposto do selo sobre o crédito à habitação, mas um dia depois revelou que vai reavaliar a decisão, que está a gerar grande preocupação na banca.

A decisão caiu como um balde de água fria em cima dos bancos espanhóis. O Supremo Tribunal espanhol revelou, na passada quinta-feira, uma decisão que representa uma mudança radical na prática seguida até agora: é aos bancos que cabe o pagamento do imposto do selo sobre o crédito à habitação. Um revés que pode ter um impacto de quatro mil milhões de euros para as instituições espanholas, segundo a Moody’s. Esta discussão poderia também ter lugar em Portugal? “Em Portugal, a questão está resolvida na medida em que o Código do Imposto do Selo determina expressamente que o encargo do imposto é do utilizador do crédito”, explica Joana Reis, ao Negócios.

“O Código do Imposto do Selo distingue entre sujeito passivo do imposto (quem tem a obrigação de liquidar e entregar o imposto ao Estado) do titular do encargo do imposto (quem tem de pagar o imposto). Assim, no âmbito da legislação em vigor, o banco é o sujeito passivo – tem a obrigação de cobrar o imposto ao utilizador do crédito e entregá-lo ao Estado, mas quem tem o respectivo encargo, quem tem de pagar o imposto, é o utilizador do crédito”, diz a associada sénior da PLMJ. “Apenas se tivesse lugar uma alteração legislativa, poder-se-ia passar a entender que o imposto do selo sobre a utilização do crédito recai sobre os bancos”, realça Joana Reis. A especialista ressalva que, ainda que houvesse uma alteração legislativa, “nesta matéria, não é possível haver retroactividade – princípio da não retroactividade fiscal”.

A retroactividade é, aliás, um aspecto que ainda não está totalmente esclarecido em Espanha. Ainda que as associações de bancos do país tenham vindo dizer que a aplicação desta decisão só pode ser considerada a partir de agora, há quem defenda que os clientes que assinaram o crédito nos últimos quatro anos podem solicitar a devolução do imposto à autoridade tributária. As associações de bancos já vieram anunciar que terão de subir comissões e elevar o custo do crédito para fazer face ao impacto que o pa- gamento deste imposto pode ter. Um impacto que pode superar mesmo o reembolso das “clausulas suelo”. Segundo a Moody’s, esta decisão pode custar quatro mil milhões de euros aos bancos espanhóis.

Para já, esta decisão do Supremo Tribunal teve como consequência o adiamento de alguns empréstimos, com os consumidores a preferirem esperar para ver o que acontece a partir de agora. E levou também a quedas superiores a 5% das principais instituições financeiras espanholas em bolsa. E, depois de todos os alertas, na sexta-feira, o Supremo Tribunal revelou que vai reavaliar se confirma ou não a decisão. A verdade é que a sentença do Supremo Tribunal espanhol veio contrariar o seu critério anterior, pois agora considera que o sujeito passivo do imposto é o banco. “Em Portugal, esta questão é relativamente clara. À luz da nossa legislação, o sujeito passivo que tem de entregar o dinheiro ao Estado é a instituição de crédito, mas quem sofre o encargo económico é o utilizador do crédito. É assim que determina o Código do Imposto do Selo”, conclui Diogo Feio, sócio e responsável pelo departamento de Fiscal da SÉRVULO.

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