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Paulo Câmara . Advogados veem novas regras da CMVM a proteger mais o investimento coletivo

SÉRVULO NA IMPRENSA 11 Jan 2024 in Jornal de Negócios

Em vigor desde 1 de janeiro deste ano, o Regulamento da Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) n.° 7/2023, relativo ao novo Regime da Gestão de Ativos, vem simplificar o papel das sociedades que trabalham neste setor e, igualmente, proteger os investidores.

Paulo Câmara, sócio da Sérvulo e especialista na área de mercados de capitais, considera que o regulamento dá expressão a "um sistema bastante completo de normas de proteção de investidores". Tal como salienta, "praticamente todos os pontos regulados por este diploma têm como reflexo a proteção dos participantes em fundos de investimento e a proteção dos investidores em sociedades de investimento coletivo". A título de exemplo, Paulo Câmara aponta também como positiva "a obrigatoriedade de elaboração de um documento único padronizado, aplicável a OIC abertos que não se dirijam exclusivamente a investidores profissionais; OIC fechados objeto de oferta pública; e OIC fechados que não se dirijam exclusivamente a investidores profissionais, nem sejam objeto de oferta pública e cujo valor mínimo de subscrição, por investidor, seja inferior a 100 mil euros".

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