Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

“Há um cuidado acrescido por parte da AT em respeitar as garantias dos cidadãos”

SÉRVULO NA IMPRENSA 27 Mai 2025 in Eco | Advocatus

Em entrevista à Advocatus, as sócias da SÉRVULO falam das taxas de sucesso dos contribuintes em litígios contra a AT e da relação jurídica fiscal que se estabelece entre o Estado e contribuintes.

Qual a importância do contencioso tributário para a definição de relação jurídica fiscal que se estabelece entre o Estado e os contribuintes?

O contencioso tributário é uma peça fundamental na relação entre o Estado e os contribuintes. É através dos mecanismos de reação do contencioso tributário, que os contribuintes podem, junto da Administração Tributária (AT)e dos tribunais, contestar a legalidade dos atos em matéria tributária ou das liquidações de impostos, que são emitidos em seu nome. A própria definição das regras que devem ser respeitados pela Administração Tributária nos procedimentos de emissão de atos de liquidação, nos procedimentos de inspeção ou mesmo nos processos de execução, são essenciais para garantir que, em cada momento, são respeitados os princípios e as garantias dos contribuintes.

Há, no entanto, ainda, um trabalho importante a fazer na divulgação do que são os deveres e direitos dos contribuintes nos seus contactos com a AT. Muitos contribuintes que não sabem que cada vez que lhes é exigido um dado montante a título de imposto tem, também, de lhes ser comunicado o motivo pelo qual esse montante lhes está a ser exigido e os meios que dispõem para contestar as razões que são indicadas. Desconhecendo estes deveres a que a Administração Tributária está obrigada, acabam por não solicitar que essa informação lhes seja entregue.

Atualmente, há um cuidado acrescido por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira em respeitar as garantias dos cidadãos, mas é importante continuar o caminho que se tem vindo a construir, por forma a garantir que há uma observância efetiva e não meramente formal dessas garantias. É, igualmente, importante melhorar a forma de comunicação com os cidadãos, no sentido de a tornar mais clara e acessível. A linguagem utilizada na comunicação com os contribuintes, apesar de formalmente correta, é muitas vezes de difícil compreensão por parte dos cidadãos.

A legislação fiscal é cada vez mais complexa e o número de obrigações de natureza tributária que são exigidas aos cidadãos é cada vez maior. A par disto, os poderes de fiscalização e de cobrança coerciva ao dispor da Administração Tributária são cada vez mais eficazes. O respeito pelos princípios do procedimento e o efetivo acesso a meios de defesa, por partes dos contribuintes, são essenciais no equilíbrio da relação que se estabelece entre o Estado e os sujeitos passivos, em cada um dos respetivos momentos.

Qual o perigo a nível de reformas fiscais – ou a sua falta – com a marcação de eleições legislativas antecipadas?

A marcação de eleições legislativas antecipadas pode trazer vários riscos no que se refere a reformas fiscais, especialmente em contextos de instabilidade política ou crise económica. Um desses riscos consiste, por exemplo, na paralisação de reformas em curso. A título exemplificativo, refira-se o trabalho da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes. Esta Comissão foi criada em julho de 2024, com o objetivo de promover a celeridade, a simplicidade e a eficácia do processo e procedimento tributários. A mesma foi encarregue de criar um projeto de alterações legislativas nas matérias acima mencionadas no prazo de seis meses, prorrogável por mais três meses.

Assumindo que este prazo foi prorrogado por três meses, o mesmo terminou no passado mês de abril. Encontrando-se o atual Governo apenas em gestão, não pode prorrogar a duração desta comissão.

Neste momento, não é ainda conhecido publicamente o resultado do trabalho desta Comissão. Caso a mesma tenha conseguido finalizar o seu trabalho, este poderá ser aproveitado para futuras reformas legislativas. Contudo, se os trabalhos não tiverem sido finalizados, então o trabalho desta Comissão poderá sair prejudicado, pois já não possui mandato para continuar até existir novo Governo que decida (se o decidir) prorrogar as funções da mesma.

Finalmente, pode verificar-se um atraso na execução de fundos europeus. Reformas estruturais (nomeadamente fiscais) constituem, por vezes, contrapartidas para a libertação de fundos europeus, como é o caso do PRR. Um governo de gestão não tem mandato político pleno para negociar ou implementar reformas exigidas por Bruxelas.

[...]

Leia a entrevista completa em Advocatus, aqui.

Expertise Relacionada
Fiscal