“Legítima defesa em excesso não é legítima defesa”
SÉRVULO NA IMPRENSA 25 Jun 2026 in Diário de Notícias
O acórdão relativo ao caso da morte de Odair Moniz concluiu que o agente policial atuou em situação de legítima defesa, mas considerou existir excesso, o que conduziu à sua condenação.
Em declarações ao Diário de Notícias, Teresa Serra, Of Counsel do departamento de Penal e Contraordenações e de Contencioso e Arbitragem da SÉRVULO, sublinha que “a legítima defesa, quando é procedente, torna o facto lícito. É praticado o tipo de crime, mas é lícito. A partir do momento em que há excesso, o facto é ilícito e, por isso, não há legítima defesa.”
Teresa Serra destaca, assim, a relevância da distinção entre a verificação dos pressupostos da legítima defesa e a análise do eventual excesso na sua aplicação, elementos determinantes na qualificação jurídica dos factos.
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