Alterações em matéria de Imigração e Nacionalidade
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 27 Jun 2025
No passado dia 23 de junho de 2025, foi aprovado em Conselho de Ministros um conjunto de alterações legislativas nos domínios da imigração e nacionalidade.
- Imigração
A proposta de alteração à Lei dos Estrangeiros introduz mudanças substanciais no regime de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, com impacto direto nos vistos CPLP, no reagrupamento familiar e nos vistos de procura de trabalho, nomeadamente:
a) Os vistos de procura de trabalho passam a estar reservados exclusivamente a pessoas altamente qualificadas, prevendo-se a criação de um canal próprio de atração de talento em articulação com instituições do ensino superior;
b) A obtenção de autorização de residência CPLP deixa de ser possível com base em vistos de turismo ou isenção de visto,sendo exigido visto de residência válido emitido pelo posto consular competente;
c) Os vistos CPLP passam a estar sujeitos a verificação de segurança obrigatória pelo Sistema de Segurança Interna;
d) No âmbito do reagrupamento familiar, estabelece-se:
- Exigência de 2 anos de residência legal do requerente em Portugal;
- Possibilidade de pedido em território nacional apenas para menores; os restantes deverão instruir o processo a partir do estrangeiro;
- Exigências acrescidas quanto a alojamento e meios de subsistência, com exclusão de prestações sociais para efeitos de cálculo;
- Cumprimento de medidas de integração pelos requerentes e familiares, incluindo o domínio da língua portuguesa e, no caso de menores, a frequência escolar obrigatória;
e) Os pedidos podem ser indeferidos por razões de ordem pública, segurança e saúde pública;
f) O regime de deferimento tácito é eliminado, exigindo-se decisão expressa em todos os pedidos.
- Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF)
Em concreto, e na sequência da aprovação da respetiva Proposta de Lei, será criada a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), estrutura especializada da Polícia de Segurança Pública (PSP), com competências em (i) controlo de entradas em território nacional, (ii) fiscalização das condições de permanência de cidadãos estrangeiros e (iii) execução de medidas de afastamento coercivo sempre que se verifique situação de permanência irregular.
- Prorrogação de Autorizações de Residência
Por fim, foi aprovado um diploma que (i) prorroga até 15 de outubro de 2025 todas as autorizações de residência objeto de renovações automáticas sucessivas desde a pandemia, cujo termo estivesse previsto até 30 de junho de 2025, e (ii) permite a renovação das referidas autorizações até àquela data, mediante apresentação do respetivo pedido, através de contacto direto ou da plataforma digital a disponibilizar pela AIMA, I.P. Após o pedido de renovação, será emitido ao requerente um comprovativo de renovação, que atesta a sua situação regular em território nacional por um período de seis meses, até à emissão do novo título de residência.
Adicionalmente, ficou estabelecido que, a partir de 1 de julho de 2025, será iniciada a tramitação de processos através da estrutura de missão da AIMA, I.P., com recurso à sua capacidade instalada.
- Nacionalidade
A proposta de alteração da Lei da Nacionalidade visa assegurar que apenas indivíduos com uma ligação genuína, robusta e duradoura ao país possam adquirir a nacionalidade portuguesa.
Em concreto, introduz-se a exigência de que, no caso da atribuição de nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, seja necessário que (i) um dos progenitores se encontre a residir legalmente no país há pelo menos 5 anos e (ii) a vontade de ver o filho reconhecido como cidadão português seja expressamente manifestada através de pedido formal.
No que respeita a aquisição de nacionalidade derivada por ascendência, a mesma será limitada ao terceiro grau em linha reta (bisnetos) e deverá ser demonstrada ligação efetiva ao país.
No âmbito do regime de obtenção de nacionalidade por naturalização, a proposta de lei introduz alterações relevantes, nomeadamente:
a) Alargamento do prazo de residência legal exigido: 7 anos para cidadãos da CPLP e 10 anos para os restantes, contados a partir da emissão do título de residência;
b) É imposta a obrigatoriedade de demonstrar conhecimento da língua portuguesa, da cultura, da organização política e dos valores democráticos;
c) Introdução de uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
d) Ficam excluídos da possibilidade de naturalização os indivíduos com condenações graves ou que representem ameaça à segurança nacional;
e) Possibilidade de perda da nacionalidade, por decisão judicial, em casos de:
- Naturalização ocorrida há menos de 10 anos;
- Dupla nacionalidade (sem risco de apatridía);
- Condenação, com pena de prisão efetiva igual ou superior a 5 anos, por crimes graves contra pessoas ou contra o Estado;
- A sanção será acessória, não automática, exigindo um juízo de proporcionalidade e gravidade no caso concreto;
f) Deixa de ser contabilizado, para efeitos de obtenção de nacionalidade, o período de espera por autorização de residência.
Por fim, a alteração legislativa visa a eliminação do regime de obtenção de nacionalidade por Judeus Sefarditas.
As medidas apresentadas visam uma remodelação profunda da legislação portuguesa em matéria de imigração e nacionalidade, pelo que será necessário analisar em detalhe, e com uma visão de conjunto, cada uma das alterações propostas.
As medidas aprovadas em Conselho de Ministros carecem agora de discussão e aprovação pela Assembleia da República.
Joana Pinto Monteiro | jpm@servulo.com
Pedro João Domingos | pjd@servulo.com
Ana Patrícia Pereira | app@servulo.com