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Lei n.º 62/2025: Novo regime de Grupos de IVA - O que muda para as empresas?

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 27 Out 2025

Foi hoje publicada a Lei n.º 62/2025, que vem criar o regime de Grupos de IVA, alinhando Portugal com as melhores práticas europeias.

Este regime representa uma oportunidade para os grupos empresariais tornarem mais eficiente a sua gestão fiscal, reforçarem a sua competitividade e melhorarem a sua liquidez.

Neste contexto, este diploma vem permitir que empresas pertencentes a um mesmo grupo económico consolidem saldos de IVA, isto é, possam compensar créditos e débitos deste imposto entre si. Assim, no seio de um mesmo grupo, deixarão de existir empresas com crédito de IVA e outras em situação de pagamento, sendo possível equilibrar estes saldos mais rapidamente.

Podem aderir a este regime grupos em que, entre outras condições, uma entidade dominante detenha, pelo menos, 75% do capital social de entidades por si dominadas, desde que tal participação lhe confira mais de 50% dos direitos de voto.

Adicionalmente, as entidades devem encontrar-se estreitamente vinculadas nos planos financeiro, económico e de organização.

Encontrando-se cumpridos os critérios para o efeito, a entidade dominante pode optar pela aplicação deste regime, produzindo efeitos a partir do período de tributação correspondente à sua apresentação.

Como aspetos-chave do regime, refira-se que é permitida a dedução de créditos de IVA gerados antes da entrada de uma determinada entidade para o grupo, ainda que com limites associados ao imposto liquidado pela entidade em causa.

Para além disso, o regime durará indefinidamente, exceto se o grupo optar expressamente pela sua cessação (ao fim de um período mínimo de três anos de aplicação) ou caso se verifique alguma das causas legais para a sua cessação.

Este novo regime entrará em vigor no dia seguinte à publicação, mas produz efeitos para períodos de imposto iniciados a partir de 1 de julho de 2026.

Teresa Pala Schwalbach | tps@servulo.com

 

ITR | London

Em 2025, a área de Fiscal da Sérvulo & Associados foi shortlisted no ranking do ITR em Impostos Indiretos e subiu para Band 2, refletindo o reconhecimento da qualidade e dedicação da equipa.

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