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OE 2019 | IRC – Aumento das taxas de tributação autónoma

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 22 Out 2018

No âmbito da Proposta de Orçamento do Estado para 2019, o Governo propõe aumentar as taxas de tributação autónoma, em sede de IRC, aplicáveis aos encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, suportados por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Ao abrigo da alteração proposta, os encargos com viaturas com custo de aquisição inferior a € 25.000 passarão a ser tributados autonomamente a uma taxa de 15%, por oposição à taxa de 10% atualmente em vigor. Por sua vez, no caso de viaturas com custo de aquisição igual ou superior a € 35.000, a taxa aplicável passará de 35% para 37,5%. 

Sem prejuízo, mantêm-se, contudo, inalteradas a taxa intermédia de 27,5% aplicável a os encargos suportados com viaturas com custo de aquisição igual ou superior a € 25.000 e inferior a € 35.000, bem comoas taxas aplicáveis às viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e as movidas a GPL ou GNV. As viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica mantêm-se excluídas de tributação autónoma. 

O referido aumento incidirá sobre todos os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, ainda que referentes a veículos que tenham sido adquiridos em data anterior à entrada em vigor desta alteração. 

Da mesma forma, as taxas de tributação autónoma previstas continuarão a ser agravadas em 10 pontos percentuais, nos casos em que os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação respetivo.

Teresa Pala Schwalbach / Joana Leão Anjos

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