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OE 2019 | Regime Fiscal aplicável a ex-residentes

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 24 Out 2018

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 propõe introduzir um regime fiscal favorável para ex-residentes, isto é, pessoas singulares que, já tendo sido residentes em território nacional, se tornem novamente residentes fiscais em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.

 Ao abrigo deste regime, os rendimentos do trabalho dependente (categoria A), assim como os rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), auferidos pelos ex-residentes após o seu regresso a Portugal, beneficiam de uma exclusão de tributação, em sede de IRS, de 50%.

 Este regime de exclusão de tributação será aplicável por um período total de cinco anos, isto é, no ano de alteração da residência fiscal para Portugal (2019 ou 2020) e, bem assim, nos quatro anos seguintes, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Não tenham sido residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores ao ano de regresso para Portugal;
  • Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015; e
  • Tenham a sua situação tributária regularizada.

Este regime pretende motivar o regresso, ao país, de emigrantes portugueses, não sendo, porém, cumulável com o estatuto do residente não habitual. Nesta medida, a quem deseje regressar a Portugal e cumpra os critérios de ambos os regimes, recomendamos uma análise cuidada dos benefícios que obterá em ambos os regimes tendo em vista optar por aquele que se lhes revele mais vantajoso.

 Teresa Pala Schwalbach / Joana Leão Anjos

 

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