Pacote Omnibus Digital
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 28 Nov 2025
A Comissão Europeia apresentou, no passado dia 19 de novembro de 2025, o Pacote Omnibus Digital, uma proposta legislativa destinada a simplificar e harmonizar as normas digitais da União Europeia.
Este pacote tem por objetivo fomentar a inovação e reduzir os custos de conformidade para as empresas, eliminando sobreposições regulatórias, diminuindo encargos administrativos e reforçando a segurança jurídica.
A iniciativa abrange áreas estratégicas como a inteligência artificial, a proteção de dados, a cibersegurança e governança de plataformas.
A proposta prevê alterações à Lei da Inteligência Artificial, com o objetivo de reduzir as obrigações para as pequenas e médias empresas (PME). Entre as medidas, destaca-se a simplificação dos requisitos documentais e o adiamento de determinados prazos de conformidade para sistemas de alto risco. Além disso, cria um ponto único para a comunicação de incidentes de cibersegurança, diminuindo a fragmentação existente.
O pacote introduz revisões ao RGPD para clarificar o conceito de dados pessoais, simplificar as obrigações de informação em tratamentos de baixo risco e uniformizar os critérios para notificação de violações. Além disso, atualiza as regras de consentimento de cookies no âmbito do regulamento ePrivacy, visando reduzir a chamada “consent fatigue”. Entre as medidas, inclui a possibilidade de configurações centralizadas no navegador e a opção de dar consentimento com um único clique.
O pacote digital apresentado visa, assim, tornar o acesso aos dados um motor central da inovação, simplificando as regras e tornando-as mais práticas para consumidores e empresas, propondo consolidar a legislação europeia relativa a dados.
Uma das principais inovações é a Carteira Digital Europeia, uma solução de identidade digital integrada que permite às empresas assinar, armazenar e partilhar documentos verificados com segurança, além de interagir digitalmente com as autoridades públicas de todos os Estados-Membros.
A Comissão prevê que estas medidas de simplificação gerem poupanças de até 5 mil milhões de euros em custos administrativos até 2029, reduzindo os encargos regulamentares em pelo menos 25% (e 35% para as PME). As propostas seguem agora para apreciação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, com entrada em vigor prevista para início de 2027 e implementação completa até 2029.
Sara Ti | sct@servulo.com