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Proibida a publicidade aos descontos no preço dos medicamentos

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 02 Jun 2021

Alteração ao Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano (Estatuto do Medicamento)

Foi publicado em Diário da República, no dia 19 de maio, a mais recente alteração ao Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, também conhecido como Estatuto do Medicamento.

O Decreto-Lei n.º 36/2021, de 19 de maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vem proibir a publicidade a descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade já se encontra proibida pela legislação vigente.

A aprovação deste Decreto-Lei é fundamentada nos potenciais impactos nefastos que este tipo de publicidade possa provocar ao nível da saúde pública, dos interesses dos consumidores e da concorrência entre farmácias.

A proibição de publicidade junto do público em geral de medicamentos sujeitos a receita médica, bem como os medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, já estava em vigor. Todavia, a publicidade de eventuais descontos no preço destes medicamentos não se encontrava ainda regulada.

As farmácias continuam, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, a ter de divulgar, de forma visível, as informações relevantes no relacionamento com os utentes, designadamente os descontos que concedem no preço dos medicamentos. Contudo, é vedada a publicidade junto do público em geral.

A partir de 1 de julho de 2021, continuará a ser possível realizar descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra proibida, mas passa a ser expressamente proibida a publicidade aos descontos efetuados nos preços dos medicamentos seguintes:

(i) Medicamentos sujeitos a receita médica;

(ii) Medicamentos que contenham substâncias definidas como estupefacientes ou psicotrópicos, ao abrigo de convenções internacionais que vinculem o Estado português;

(iii) Medicamentos que sejam comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde.

Inês Borges Gonçalves | ibg@servulo.com

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