Proposta de Orçamento do Estado 2026
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 13 Out 2025
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 chegou mais cedo e destaca-se pela abordagem minimalista em matéria fiscal. Como já vinha sendo antecipado, o Governo optou por reservar as principais opções de política fiscal para diplomas avulsos a apresentar nos próximos meses.
Ainda assim, importa identificar as medidas fiscais que integram a Proposta de Lei agora divulgada. Assim, passamos a elencar as principais disposições propostas.
Principais medidas fiscais
1. IRS | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Taxas Gerais
Prevê-se uma atualização de todos os escalões de rendimento coletável, em cerca de 3,51 %, e uma redução das taxas de imposto entre o 2.º e o 5.º escalão.
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Rendimento Coletável (€) |
Taxas Normal (A) Média (B) |
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Até € 8.342 |
12,50 % |
12,500 % |
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De mais de € 8.342 até € 12.587 |
15,7 % |
13,579 % |
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De mais de € 12.587 até € 17.838 |
21,20 % |
15,823 % |
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De mais de € 17.838 até € 23.089 |
24,10 % |
17,705 % |
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De mais de € 23.089 até € 29.397 |
31,10 % |
20,579 % |
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De mais de € 29.397 até € 43 090 |
34,90 % |
25,130 % |
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De mais de € 43 090 até € 46.566 |
43,10 % |
26,472 % |
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De mais de € 46.566 até € 86 634 |
44,60 % |
34,856 % |
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Superior a € 86 634 |
48 % |
- |
- Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço
Propõe-se a isenção de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, relativamente às importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou de membros de órgãos estatutários, em 2026, suportadas voluntariamente pela entidade patronal e sem carácter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
Esta isenção está condicionada à realização, pela entidade patronal, de um aumento salarial elegível para efeitos do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), conforme detalhado adiante. Para o efeito, deverá constar expressamente na declaração anual de rendimentos pagos que a valorização salarial foi efetivamente realizada.
A taxa de retenção a aplicar a estas importâncias será a correspondente à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que os valores forem pagos ou colocados à disposição.
Por fim, propõe-se que os montantes relativos a estes prémios, bem como ao aumento salarial dos trabalhadores, sejam excluídos da base de incidência contributiva dos regimes do Sistema Previdencial de Segurança Social.
2. IRC | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Tributação Autónoma
Passam a incluir-se na categoria de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, sujeitas às taxas reduzidas de tributação autónoma de 2,5%, 7,5% e 15%, as viaturas homologadas de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis” com emissões oficiais inferiores a 80 gCO2/km.
3. IMT | Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas
- Atualização das taxas
A proposta prevê também atualizações nos escalões de base tributável de IMT nas aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas destinados exclusivamente a habitação e habitação própria e permanente.
a) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:
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Valor tributável (€) |
Taxas Marginal Média |
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Até € 106.346 |
0% |
0% |
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De mais de € 106.346 até € 145.470 |
2% |
0,537 9% |
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De mais de € 145.470 até € 198.347 |
5% |
1,727 4% |
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De mais de € 198.347 até € 330.539 |
7% |
3,836 1% |
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De mais de € 330.539 até € 660.982 |
8% |
- |
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De mais de €660.982 até € 1.150.853 |
6% taxa única |
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Superior a € 1.150.853 |
7,5% taxa única |
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b) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente por sujeitos passivos com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão (IMT Jovem):
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Valor tributável (€) |
Taxas Marginal Média |
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Até € 330.539 |
0% |
0% |
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De mais de € 330.539 até € 660.982 |
8% |
- |
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De mais de € 660.982 até € 1.150.853 |
6% taxa única |
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Superior a € 1.150.853 |
7,5% taxa única |
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c) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação:
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Valor tributável (€) |
Taxas Marginal Média |
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Até € 106.346 |
1% |
1% |
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De mais de € 106.346 até € 145.470 |
2% |
1,268 9% |
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De mais de € 145.470 até € 198.347 |
5% |
2,263 6% |
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De mais de € 198.347 até € 330.539 |
7% |
4,157 8% |
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De mais de € 330.539 até € 633.931 |
8% |
- |
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De mais de € 633.931 até € 1.150.853 |
6% taxa única |
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Superior a € 1.150.853 |
7,5% taxa única |
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4. Benefícios Fiscais
- Incentivo Fiscal à Valorização Salarial
No âmbito desta Proposta de Lei, os encargos com aumentos salariais de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, poderão ser contabilizados como custo do exercício em 200% do respetivo montante, para efeitos de determinação do lucro tributável de sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, quando se verifiquem as seguintes condições:
- o aumento da retribuição base anual média por trabalhador, seja de, pelo menos, 4,6%, por comparação com o final do ano anterior; e
- o aumento da retribuição base anual dos trabalhadores, cuja remuneração seja igual ou inferior à retribuição média anual da empresa no final do ano anterior, seja também de, pelo menos, 4,6%.
- Incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos
Mantém-se a isenção de IMT e Imposto do Selo nas transmissões de prédios rústicos contíguos ou confinantes, independentemente da afetação económica, quando destinadas a operações de emparcelamento. Esta isenção está dependente de requerimento prévio dos interessados e respetivo reconhecimento por parte das entidades competentes.
Está igualmente prevista a isenção de emolumentos relativamente a todos os atos e contratos necessários à realização das referidas operações de emparcelamento, bem como o registo de todos os direitos e ónus incidentes sobre os novos prédios rústicos daí resultantes.
- Prorrogação de benefícios fiscais
São prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os seguintes benefícios fiscais previstos no EBF:
- deduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social;
- empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados;
- serviços financeiros de entidades públicas;
- swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes;
- depósitos de instituições de crédito não residentes;
- operações de reporte com instituições financeiras não residentes;
- entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas;
- entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos;
- coletividades desportivas, de cultura e recreio;
- associações e confederações;
- incentivos fiscais à atividade silvícola;
- entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal;
- dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas;
- deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
- transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito, para efeitos de IVA.
5. Outros assuntos fiscais
- Contribuições
Prevê-se a manutenção da Contribuição sobre o Setor Bancário, bem como a Contribuição sobre a Indústria Farmacêutica e a Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do Serviço Nacional de Saúde.
A Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energética, por sua vez, sofre algumas alterações relevantes, nomeadamente a sua revogação parcial quanto ao subsetor do gás, na sequência das diversas decisões emanadas pelo Tribunal Constitucional no sentido da inconstitucionalidade das normas a ele respeitantes. Para os restantes operadores, este tributo mantém-se em vigor.
Propõe-se, por fim, revogar o regime que prevê o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário.
- Preferência de venda de imóveis a autarquias locais
O município em cujo território se situe prédio ou fração autónoma penhorado no âmbito de processo de execução fiscal, tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento, graduando imediatamente acima do direito de preferência conferido ao proprietário do solo previsto no Código Civil.
6. Outras medidas discutidas em diplomas avulsos
Embora fora da Proposta de Orçamento do Estado para 2026, outras medidas encontram-se atualmente em discussão:
- Atualização da taxa de IRC
Embora excluída do âmbito da Proposta de Lei do Orçamento, sublinhamos que foi recentemente aprovada na Assembleia da República, na generalidade, a proposta que visa a redução da taxa nominal de IRC. Ficou estabelecida uma redução gradual, de um ponto percentual ao ano, passando a taxa de imposto a corresponder a 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% em 2028. No mesmo sentido, foi também aprovada a redução para 15% da taxa de IRC aplicável aos primeiros € 50.000 de matéria coletável dos sujeitos passivos que qualifiquem como PME ou Small Mid Cap.
- Acesso à Habitação
No âmbito das iniciativas destinadas a melhorar o acesso à habitação, discute-se:
- a aplicação da taxa reduzida de IVA à construção de habitações para venda até € 648.000 ou para arrendamento com rendas até € 2.300;
- aumento do limite da dedução à coleta de IRS relativa a encargos com rendas para € 900 € em 2026 e € 1.000 em 2027;
- redução de 25% para 10% da taxa de IRS aplicável aos rendimentos prediais nos contratos de arrendamento de habitação a rendas moderadas;
- exclusão de tributação das mais-valias em sede de IRS, desde que o valor de venda seja reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento a valor moderado;
- agravamento do IMT na compra de habitações por cidadãos não residentes em Portugal, excluindo emigrantes;
- isenção de AIMI no caso de habitações colocadas para arrendamento até 2.300 €.
- IVA | Imposto sobre o Valor Acrescentado
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei que visa a implementação de um regime de Grupos de IVA em Portugal, que permitirá a consolidação de saldos de IVA entre empresas do mesmo grupo, com impacto direto na gestão da tesouraria.
Equipa de Tax da SÉRVULO
Joana Leão Anjos | jla@servulo.com
Rafael Marreiros | rgm@servulo.com
Carolina Lamy | cls@servulo.com
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