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Regime Jurídico dos Postos de Abastecimento de Combustíveis

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 09 Dez 2025

A instalação de postos de abastecimento de combustíveis em Portugal encontra-se regulada por um conjunto de diplomas que, embora orientados para a simplificação administrativa, continuam a suscitar dificuldades na sua aplicação prática. O Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, constitui a base do regime jurídico, estabelecendo os procedimentos e definindo as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização destas instalações. Este diploma foi sucessivamente alterado por normas como o Decreto-Lei n.º 195/2008, que introduziu medidas para agilizar processos, e pelo Decreto-Lei n.º 87/2014, que veio regulamentar o licenciamento de postos em áreas de serviço e redes viárias nacionais.

Apesar destas alterações, persiste uma dispersão normativa e uma falta de uniformização nos critérios aplicados pelas entidades competentes, o que se traduz em atrasos e incertezas jurídicas. A competência para o licenciamento é partilhada entre a Direção-Geral de Energia e Geologia e as câmaras municipais, sendo estas responsáveis pelo licenciamento dos postos não localizados na rede viária nacional, bem como de determinadas instalações de armazenamento.

Neste contexto, revela-se essencial a uma sistematização dos procedimentos aplicáveis, identificação das entidades competentes em cada fase e clarificação da articulação entre este regime e outros, como o da urbanização e edificação.

Seja para profissionais do setor, entidades públicas ou cidadãos interessados, este documento pretende ser um guia prático e atualizado, para uma gestão mais eficiente e responsável destas infraestruturas, fundamentais para a mobilidade e para a economia nacional.

Leia o Artigo Momentum da autoria de Filipa Névoa.

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