TikTok pode mudar para sempre: Comissão Europeia critica design viciante
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 09 Fev 2026
No dia 6 de fevereiro de 2026, a Comissão Europeia concluiu preliminarmente que o TikTok viola o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) devido ao seu design aditivo, que integra funcionalidades como scroll infinito, autoplay, notificações push e um sistema de recomendação altamente personalizado. A investigação da Comissão indica que o TikTok não realizou uma avaliação de riscos adequada, falhando ao identificar o impacto destas funcionalidades no bem-estar físico e mental dos seus utilizadores, incluindo menores e adultos vulneráveis. De acordo com a Comissão, o mecanismo de apresentação contínua de conteúdos estimula padrões de utilização compulsiva, colocando o utilizador em “modo automático” e reduzindo o seu autocontrolo.
A Comissão refere também que o TikTok não considerou indicadores relevantes de uso compulsivo, como o tempo de utilização noturna por menores, a frequência de abertura da aplicação e outros sinais que deveriam integrar uma avaliação de risco completa. Neste sentido, o TikTok parece falhar na implementação de medidas razoáveis e eficazes para mitigar os riscos associados ao design da plataforma, salientando-se:
i) as atuais ferramentas de gestão de tempo de ecrã e os controlos parentais revelam?se insuficientes, por serem fáceis de ignorar e dependerem de uma intervenção significativa dos pais; e
ii) a necessidade de alterar o design estrutural do serviço, incluindo a desativação progressiva do scroll infinito, a implementação de pausas eficazes de tempo de ecrã (incluindo em horário noturno) e a adaptação do sistema de recomendação.
Estas conclusões preliminares inserem-se nos procedimentos formais iniciados a 19 de fevereiro de 2024, os quais abrangem igualmente a análise do funcionamento dos sistemas de recomendação, o risco de experiências inadequadas para menores devido a idades mal representadas, as obrigações de proteção de menores e o acesso de investigadores a dados públicos (com conclusões preliminares adotadas em outubro de 2025), bem como questões de transparência publicitária. Estes aspetos resultam de uma investigação aprofundada que incluiu análise documental, dados internos, múltiplos pedidos de informação, revisão extensa da investigação científica e entrevistas com especialistas, incluindo em adição comportamental.
O TikTok dispõe agora do direito de defesa, podendo consultar o processo e responder por escrito às conclusões preliminares, sendo igualmente consultado o Comité Europeu para os Serviços Digitais. Se estas conclusões forem confirmadas, a Comissão poderá adotar uma decisão de não conformidade, sujeita a coima até 6% do volume de negócios anual mundial do prestador, tendo em conta a natureza, gravidade, recorrência e duração da infração.
Por fim, salienta-se que as conclusões da Comissão podem ainda estender-se a outras plataformas com funcionalidades semelhantes às do TikTok, como Instagram ou Facebook, sempre que estas recorram a mecanismos de scroll infinito, autoplay, notificações intensivas e algoritmos altamente personalizados. Estas plataformas poderão ter de alterar o design, introduzir pausas de utilização, moderar notificações e ajustar sistemas de recomendação, sob pena de lhes vir a ser aplicada uma coima avultada.
Ana Ferreira Neves | afn@servulo.com
Maria Miguel Carvalho | mmc@servulo.com
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