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UPC: O reforço da exigência de reação imediata em pedidos de medidas cautelares

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 05 Dez 2025

A Divisão Local de Paris do Tribunal Unificado de Patentes, por decisão de 21 de novembro de 2025, rejeitou um pedido de medidas provisórias apresentado no âmbito de um litígio relativo a medicamentos protegidos por Certificados Complementares de Proteção (CCPs), visando impedir a comercialização de um medicamento genérico antes do termo da proteção.

O Tribunal considerou que não estavam reunidos os requisitos de “imminent infringement”, salientando que o titular do CCP não agiu com a diligência exigida após tomar conhecimento da intenção de lançamento do medicamento genérico.

Esta decisão reforça que os pedidos de medidas provisórias devem ser apresentados imediatamente após o conhecimento de uma potencial infração, evitando o uso estratégico destas medidas para bloquear o acesso dos medicamentos genéricos ao mercado. O Tribunal sublinha que a falta de diligência por parte do titular do CCP impede a caracterização de urgência, protegendo assim o direito dos medicamentos genéricos de entrarem no mercado de forma célere e justa.

O UPC destaca ainda que, mesmo sem medidas provisórias, o titular do CCP mantém o direito de intentar ação principal por infração, mas não pode alegar urgência artificial se não agir prontamente. Para mitigar riscos, recomenda-se que as empresas titulares de direitos implementem mecanismos eficazes de monitorização de pedidos de AIM e publicações oficiais, bem como procedimentos internos que permitam uma resposta rápida a indícios de infração.

Esta decisão representa um avanço na proteção do acesso dos medicamentos genéricos ao mercado, promovendo maior transparência e equilíbrio entre os interesses dos titulares de direitos e dos fabricantes de medicamentos genéricos.

Beatriz de Figueiredo Teixeira | bft@servulo.com

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