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Direito Penal tem de evoluir para enfrentar crescimento de fraudes com recurso a IA

SÉRVULO NA IMPRENSA 09 Abr 2026 in Jornal de Negócios

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) revela que a falsidade informática cresceu 29% no ano passado e a inteligência artificial (IA) tornou-se uma ferramenta cada vez mais comum na prática de burlas e fraudes empresariais. Dado este retrato traçado pelo, impõe-se a questão: está o enquadramento legal português preparado para responder a este desafio?

Em entrevista ao Jornal de Negócios, a Sócia de Penal, Cláudia Amorim, avança que se “denota um aumento da implementação de políticas e práticas [de compliance]. No entanto, a reação ainda supera a prevenção.” 

Pedro Vidigal Monteiro, sócio da Sérvulo, responsável pelo departamento de TMT, enquadra o problema de forma estrutural. Portugal tem um quadro jurídico relevante — Código Penal, Lei do Cibercrime, Diretiva NIS2 — “mas este foi concebido para um paradigma tecnológico anterior à atual utilização intensiva de IA”. O direito penal “continua a assentar numa lógica de autoria humana direta, com dificuldades na imputação de responsabilidade quando intervêm sistemas autónomos”. O futuro Regulamento Europeu da IA trará contributos relevantes, ressalva o advogado, mas tem “um enfoque essencialmente administrativo e ex ante”. O que falta, conclui, é “uma atualização do direito penal e processual penal que trate expressamente a utilização de IA como meio de execução do crime”.