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Rui Medeiros e José Lobo Moutinho elaboram parecer para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

NOTÍCIAS E EVENTOS 31 Mar 2009

 Rui Medeiros e José Lobo Moutinho foram os autores que, a pedido do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, elaboraram o parecer intitulado O Novo Mapa Judiciário Perante o Estatuto Constitucional do Ministério Público,  cuja publicação, ainda no prelo, está agendada para o próximo dia 15 de Abril. Segundo a comunicação social, a fiscalização da constitucionalidade do novo mapa judiciário será suscitada durante a próxima semana, estando já reunidas as assinaturas dos 23 deputados necessários.

Os principais problemas de constitucionalidade suscitados pela recente reforma judiciária prendem-se com as alterações introduzidas nas regras de nomeação dos magistrados do Ministério Público para determinados cargos de promoção e, bem assim, com a redução do número de comarcas, com a consequente generalização e intensificação do problema da organização interna e divisão de trabalho entre os magistrados colocados na mesma comarca. 

De acordo com o referido parecer, aquele primeiro conjunto de alterações – respeitantes ao regime de nomeação dos titulares de cargos com funções de direcção e coordenação – traduz uma clara preferência do legislador pela nomeação sob proposta e pelo provimento em regime de comissão de serviço (renovável), em termos que padecem de fundamentação adequada, à luz dos princípios constitucionais delimitadores do estatuto do Ministério Público (inamovibilidade e autonomia). No tocante às questões suscitadas pela redução do número de comarcas, concluiu-se, no parecer emitido, que a melhor interpretação dos dados normativos vigentes – e, aliás, a única interpretação conforme com a Constituição – aponta no sentido da garantia de uma colocação estável dos magistrados do Ministério Público, no âmbito da comarca e por decisão do Conselho Superior do Ministério Público, e, simultaneamente, da necessidade de dotar as situações de afectação e de distribuição de serviço da estabilidade necessária para assegurar a autonomia do magistrado.