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Sociedades na bolsa: um in ou out?

SÉRVULO NA IMPRENSA 01 Jan 2020 in Advocatus

A entrada de firmas de advogados em bolsa é um fenómeno crescente em países como Austrália ou Reino Unido. Não existe histórico de tal acontecer em Portugal e, apesar de o financiamento no mercado de capitais cativar o interesse, as limitações estatutárias atuais e a eventual perda de controlo por parte dos sócios desincentivam as firmas portuguesas. 

Será que uma sociedade de advogados pode atualmente pedir a admissibilidade em bolsa?

Em entrevista à Advocatus, Paulo Câmara, sócio de Financeiro e Governance da SÉRVULO, afirma que "A dispersão em bolsa do capital de sociedades de advogados resulta diretamente proibida, dado que é condição da admissão em bolsa a livre transmissibilidade das ações". A admissão em bolsa transforma estruturalmente o processo decisório nas sociedades de advogados, dado que o domínio pode passar a pertencer a não-advogados, e por isso corre o risco de implicar a transformação da posição do sócio num estatuto de assalariado", concorda Paulo Câmara.

Para o sócio da SÉRVULO esse risco constitui um retrocesso do modelo atual, "em que o estatuto de sócio-advogado" permite um "alinhamento de interesses o melhor serviço aos clientes". Contudo, admite que possam ser criados modelos, legislativos e estatutários, de sociedades cotadas em que o "núcleo de domínio seja irredutivelmente de advogados", por exemplo através do dualismo de ações (em que os sócios sejam detentores de ações com maior número de direitos de voto e os restantes acionistas de títulos de categoria com menor poder de decisão).

 

A notícia foi publicada na edição impressa da Advocatus.

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