Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

Um novo caminho ferroviário . Entrevista a João Amaral e Almeida e Duarte Rodrigues Silva

SÉRVULO NA IMPRENSA 12 Mar 2024 in Advocatus ECO

Considerado um dos maiores investimentos em Portugal no século XXI, há vários riscos e desafios associados à nova linha de alta velocidade que pretende ligar Lisboa ao Porto em 1h20. Desde o risco de financiamento ao contratual, vários são os argumentos apontados pelos advogados.

Para João Amaral e Almeida e Duarte Rodrigues Silva, sócios da Sérvulo, um dos principais desafios é que o contrato seja, efetivamente, celebrado e inicie a respetiva produção de efeitos, seja em razão do risco da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, seja em razão da litigância que se pode gerar em torno de fatores de avaliação cuja aplicação não é evidente desde o início. Assim, consideram ser essencial a "clareza" das disposições aplicáveis ao procedimento e ao contrato a celebrar, a "transparência do critério de adjudicação" e a "segurança nas exigências e nos condicionamentos técnicos estabelecidos".

"O aspeto nevrálgico de qualquer contrato público, em especial de dimensão estratégica, é o da escolha daquilo que se deva considerar ser a melhor proposta. A escolha da proposta economicamente mais vantajosa - que é hoje a designação do único critério de adjudicação previsto na legislação da contratação pública - irá assentar, de acordo com o programa do concurso já publicado, num modelo de avaliação que abrange, além, naturalmente, do fator preço, um conjunto de fatores - ali genericamente agrupados sob a designação "qualidade" - relativos aos três segmentos mais relevantes da linha em causa: a Estação de Campanhã, a Estação de Gaia e a nova Ponte rodoferroviária sobre o rio Douro", explicaram.

Os advogados explicaram que como as pontuações obtidas no fator preço serão ponderadas a 70% e as pontuações obtidas no fator qualidade - que agrega as pontuações obtidas nos três referidos aspetos - Campanhã, Gaia e Ponte - serão ponderadas a 30%, é "fácil compreender que, mesmo perante propostas cujos valores se distanciem consideravelmente, o júri poderá vir a ter uma decisiva discricionariedade na avaliação das propostas no referido fator da qualidade". "Ora, quando se observam os 17(!) descritores construídos no modelo de avaliação para se avaliar a "qualidade" do que for proposto pelos concorrentes para as Estações de Campanhã e de Gaia e os 5 (!) descritores construídos no mesmo modelo para avaliar "a qualidade" do que for proposto para a nova Ponte sobre o rio Douro, tem de concluir-se inevitavelmente que, poderá não vir a ser a discricionariedade administrativa do júri a determinar essas pontuações parciais, mas, antes, a total e absoluta arbitrariedade", acrescentaram.

No total, o projeto do TGV prevê a modernização da estação da Campanhã, duas novas de Vila Nova de Gaia e Coimbra, a adaptação das estações de Aveiro e Leira e ainda o alargamento da estação do Oriente. Vai ainda ser construída uma nova ponte rodoferroviária sobre o rio Douro. "Com efeito, no caso da qualidade das estações de Campanhã e de Gaia, o modelo de avaliação desdobra-se, em cada uma delas, em 4 subsubfatores (i) qualidade estética e coerência global da solução conceptual; ii) qualidade da solução programática e funcional; iii) integração e articulação com a envolvente, intermodalidade e estacionamento; iv) soluções construtivas), subdividindo-se ainda cada um deles em 4 ou 5 subsubsubfatores. Por seu turno, no que se refere à ponte, são 5 os subsubfatores (i) identidade da Ponte; ii) integração na paisagem; iii) inserção dos acessos em ambas as margens; iv) qualidade do projeto; v) qualidade das soluções construtivas, dos materiais e dos equipamentos), não havendo mais desagregação", disseram os sócios da Sérvulo.

Duarte Rodrigues Silva e João Amaral e Almeida apontaram ainda que depois de o contrato estar celebrado e a produzir efeitos, nem sempre o Caderno de Encargos publicitado parece trazer a "clareza que se estima ser necessária a projetos complexos". "Por outro lado, o estabelecimento de um prazo de caducidade, totalmente compreensível, não é acompanhado da previsão de um prazo para o concedente tomar alguma atitude quanto ao pedido que lhe seja dirigido, o que introduz insegurança jurídica", referiram. Os advogados afirmaram ainda ser "economicamente discutível" a previsão de que o valor devido pelas fases de conceção, projeto e construção correspondam a um preço fixado, não revisível, e a ser pago faseadamente a cada trimestre civil e que é "discutível" a afirmação feita a propósito da repartição dos riscos da concessão de que a concessionária não possa invocar o desconhecimento de quaisquer condicionantes de execução do contrato ou imputar qualquer responsabilidade a esse título ao concedente, "quando o quadro jurídico aplicável não parece permitir considerações absolutas dessa natureza".