Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) junta-se a reguladores globais contra riscos de imagens geradas por IA
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 02 Mar 2026
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) subscreveu no passado dia 23 de fevereiro a Declaração Conjunta sobre Imagens Geradas por Inteligência Artificial juntamente com entidades com a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), a Agência francesa (CNIL), o European Data Protection Board (EDPB), num conjunto de 61 autoridades. A Declaração expressa sérias preocupações referentes aos sistemas de Inteligência Artificial (IA) que geram imagens e vídeos realistas de indivíduos identificáveis, sem o seu conhecimento e/ou consentimento, que posteriormente são integrados e difundidos em plataformas de social media acessíveis a um público indiscriminado.
A Declaração destaca riscos como a criação de imagens íntimas não consensuais, difamação e outros conteúdos prejudiciais, incluindo cyberbullying, com ênfase nos danos infligidos a crianças e grupos vulneráveis. De acordo com as autoridades signatárias, estes sistemas de criação de conteúdo por IA devem ser desenvolvidos e utilizados em cumprimento das normas de proteção de dados e privacidade, podendo a partilha a criação de imagens íntimas não consensuais constituir crime em várias jurisdições.
As autoridades signatárias destacam princípios fundamentais dirigidos às organizações que desenvolvem e utilizam sistemas de geração de conteúdos com recurso a inteligência artificial, as quais devem:
- Implementar salvaguardas robustas para prevenir o uso indevido de dados pessoais e a criação de conteúdos nocivos, especialmente com crianças;
- Garantir a transparência sobre as capacidades dos sistemas de IA, usos aceitáveis e as consequências da utilização abusiva;
- Garantir mecanismos eficazes e rápidos para remoção de conteúdos prejudiciais; e
- Incluir salvaguardas adicionais no que respeita às crianças, designadamente informações claras adaptadas aos menores, pais e educadores.
A Declaração apela a que as organizações colaborarem proactivamente com os reguladores, implementando proteções desde a conceção dos sistemas, de modo a que o avanço tecnológico não comprometa a privacidade, dignidade, segurança e direitos fundamentais, particularmente dos mais vulneráveis. As autoridades signatárias pretendem, na medida do possível e legalmente permitido, partilhar informação sobre a sua abordagem às preocupações constantes da Declaração, designadamente no que respeita a ações de enforcement, políticas e educação, refletindo assim o compromisso partilhado e esforço conjunto dirigido ao risco global colocado por estes sistemas.
Ana Ferreira Neves | afn@servulo.com
Maria Miguel Carvalho | mmc@servulo.com
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