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EUDR e o Chocolate: bilhete dourado ou obstáculo regulatório?

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 19 Dez 2025

Com a chegada do Natal, o chocolate assume um papel de destaque nas celebrações da época. Todavia, este ano, as festividades vêm acompanhadas de uma nova reflexão: será o chocolate que consumimos na União Europeia (UE) verdadeiramente sustentável?

Com a adoção do Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023 (EUDR: Regulation on Deforestation-free Products), a UE vem impor, a partir de 2026, regras rigorosas para garantir que determinados produtos, como o cacau, colocados no mercado da UE não estejam associados à desflorestação ou à degradação florestal.

O EUDR aplica-se a 7 matérias-primas de elevado risco ambiental: cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, carne bovina e borracha, bem como aos seus produtos derivados, como o chocolate. Pretende a UE assegurar que nenhum destes produtos tenha origem em áreas desflorestadas após 31 de dezembro de 2020.

Em resumo, o EUDR faz recair sobre os operadores que, no âmbito de uma atividade comercial, coloquem no mercado ou exportem os produtos derivados em causa, como o chocolate, os seguintes deveres:

  • Dever de recolher informação detalhada sobre a origem dos produtos de base (por exemplo, cacau), incluindo as coordenadas geográficas das plantações;
  • Dever de avaliar o risco de os produtos derivados (i) estarem associados à deflorestação, (ii) não terem sido produzidos em conformidade com a legislação aplicável do país de produção ou (iii) não estarem abrangidos por uma declaração de diligência devida;
  • Dever de submeter a declaração de diligência devida no Sistema de Informação EUDR (SI-EUDR).

Após ampla discussão, ficou estabelecido que o EUDR se tornará aplicável a 30 de dezembro de 2026 a grandes e médias empresas e a 30 de junho de 2027 a pequenas e microempresas. A partir desta data, o incumprimento das obrigações previstas no EUDR poderá resultar em sanções significativas, incluindo:

  • Multas de até 4% do volume de negócios anual na UE;
  • Apreensão ou destruição dos produtos em causa;
  • Suspensão temporária do acesso ao mercado europeu.

O cacau é responsável por 7,5% da desflorestação impulsionada pela UE. Assim, ainda que, no contexto europeu, diversas empresas tenham já adotado práticas conformes ao EUDR, o início da aplicação generalizada deste diploma representa uma mudança de paradigma no comércio internacional de cacau e no impacto da UE na deflorestação à escala mundial.

Em resposta à nossa pergunta inicial, este Natal, o chocolate continuará certamente a adoçar a época festiva, mas, em breve, a sua distribuição terá de ser acompanhada pelo cumprimento de um conjunto de deveres jurídicos que operam como um selo de responsabilidade ambiental. O EUDR veio para ficar e exige preparação, estratégia e ação atempada. 

Morgana Grácio | mgr@servulo.com

Inês Gonçalves Elias | ige@servulo.com