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Estudos em Homenagem a Mário Esteves de Oliveira

LIVROS E ARTIGOS CIENTÍFICOS 2018 in Estudos em Homenagem a Mário Esteves de Oliveira

Pedro Fernández Sánchez, publicou um artigo na obra Estudos em Homenagem ao Mários Esteves de Oliveira sobre o Reequilíbrio Financeiro, Caso Imprevisto e Fait du Prince: Autonomia entre Distintos Mecanismos de Tutela da Posição dos Co-Contrastantes da Administração.

Há cerca de 100 anos que o Direito Administrativo europeu, por influência da jurisprudência do Conselho de Estado francês, desenvolveu duas soluções básicas para proteger o património do particular que contrata com a Administração Pública e que vê a sua posição contratual afetada por um acontecimento superveniente à decisão de contratar.

Por um lado, a Administração Pública ficou obrigada a repor integralmente a posição patrimonial do seu parceiro privado se aprova um ato de autoridade que modifica unilateralmente o equilíbrio financeiro do contrato por razões de interesse público. Por outro lado, a Administração fica meramente obrigada a partilhar uma parte dos prejuízos, mas não a repor integralmente o equilíbrio financeiro do contrato, no caso de o contraente privado ser afetado por um facto superveniente que altera gravemente as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, desde que esse facto coloque em risco a continuidade da execução do contrato ou a sustentabilidade financeira do particular.

Tratando-se de dois modelos totalmente diferentes de tutela do particular, que obrigam a esforços financeiros também diferentes da Administração (com indemnizações de montante muito díspar), a doutrina veio a revelar grandes dificuldades para determinar qual o montante indemnizatório (e em qual desses dois modelos se enquadraria tal situação) a suportar no caso de a Administração dever compensar o particular por ter sido praticado um ato do poder público fora do contexto contratual mas que prejudica especificamente a situação do contraente privado (facto do príncipe).

Neste artigo, aborda-se o regime a aplicar a cada caso em que o equilíbrio de um contrato administrativo tenha sido prejudicado pela prática de um facto do príncipe.

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