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Medidas de apoio às empresas e Linha de crédito Capitalizar 2018 – COVID 19

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 23 Mar 2020

Em resposta à situação difícil de empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes da pandemia de COVID-19, o Governo aprovou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março (alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020, de 23 de março), a adoção de medidas com vista ao apoio à tesouraria das empresas, bem como um pacote de incentivos às empresas no domínio da aceleração de pagamento de incentivos, diferimento de amortizações de subsídios e da elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19.

1. Medidas de apoio às empresas:

a) Aceleração de pagamento de incentivos: a liquidação dos incentivos deverá ocorrer no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários;

b) Diferimento de amortizações de subsídios: o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias (ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º -B da Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro).

Acresce que que os impactos negativos decorrentes do COVID -19 que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários, na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020 (n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro).

c) Elegibilidade de despesas: são elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I. P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros.

2. Linhas de crédito:

i. Enquadramento:

Com vista a manter a capacidade produtiva das empresas, proteger o emprego e manter a atividade económica para a retoma numa fase pós-pandemia, em complemento do disposto na referida Resolução do Conselho de Ministros, o Governo anunciou, em Comunicado do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital (do passado dia 18 de março), quatro novas linhas de crédito, a serem disponibilizadas através das instituições bancárias aderentes e garantidas pelo Estado (que já foram notificadas à Comissão Europeia).  

Estas linhas de crédito acrescem à linha de âmbito geral (Linha de Crédito Capitalizar 2018-Covid 19, no valor de €200.000.000), que abrange todos os setores económicos, do comércio, da indústria e dos serviços e já está disponível desde a semana passada.

No total, as novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia e destinam-se, nesta fase, aos setores específicos seguintes:

Sector de Atividade

Montante

Restauração e Similares

€600.000.000, dos quais €270.000.000 para Micro e Pequenas Empresas

Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares

€200.000.000, dos quais €75.000.000 para Micro e Pequenas Empresas

Turismo – Empreendimentos e Alojamentos

€900.000.000, dos quais €300.000.000 para Micro e Pequenas Empresas

Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça

€1.300.000.000, dos quais €400.000.000 para Micro e Pequenas Empresas

Os termos e condições aplicáveis a estas novas linhas de crédito não foram ainda aprovados.

ii. Linha de Crédito Capitalizar 2018-Covid 19 - Destinatários:

As empresas que pretendam beneficiar da Linha de Crédito devem cumprir os seguintes requisitos e apresentar, entre outros, os elementos abaixo indicados:

  • Qualificar-se como (a) micro, pequena e média empresa (certificada pela declaração eletrónica do IAPMEI), ou como (b) grande empresa (sem certificação do IAPMEI) e estar, pelo menos, numa situação de crédito comparável a B-;
  • Ter a sua sede social em Portugal;
  • Desenvolver atividades cujo Código de Atividades Económicas seja elegível nos termos da Linha de Crédito Capitalizar 2018;
  • Apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou, se a empresa apresentar uma situação líquida negativa no último balanço aprovado, poderá aceder à linha de financiamento, caso apresente a situação líquida regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
  • Apresentar a situação regularizada junto das instituições financeiras, da Administração Fiscal e da Segurança Social, à data da contratação do financiamento;
  • Apresentar os impactos negativos na sua atividade em consequência do COVID-19, pelo preenchimento de uma declaração para o efeito, confirmando que o volume de negócios da empresa se reduziu em pelo menos 20%, face a um período de referência.
iii. Operações elegíveis:

A Linha de Crédito Capitalizar 2018-Covid 19 pretende financiar as empresas em duas frentes:

  • Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio”, com operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio;
  • Dotação “Covid-19 – Plafond tesouraria”, com operações destinadas exclusivamente a financiar necessidades de fundo de maneio.
iv. Montante máximo:

A cada empresa poderá ser atribuído um montante máximo €3.000.000, dividido respetivamente pelas duas dotações disponíveis: €1.500.000 ao abrigo da Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio” e €1.500.000 no âmbito da Dotação “Covid-19 – Plafond tesouraria”.

v. Operações não elegíveis:

Determinadas operações ficam expressamente excluídas do âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID 19:

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
  • Operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com a instituição de crédito em causa;
  • Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros; no entanto, é admitido que:

i) As empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário (Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extrativas), possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam comprovadamente destinados à atividade produtiva;

ii) A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividade na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda metade do total do financiamento.

  • Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membros, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
vi. Condições das operações de crédito:
 

Condições

Covid-19 – Fundo de Maneio

Covid-19 – Plafond tesouraria

Montante

€1.500.000

€1.500.000

Tipo de operação

Empréstimos bancários de curto e médio prazo

Operações de financiamento em regime de revolving (excluindo operações de garantia)

Prazo da operação

Até 4 anos, após a contratação da operação

1, 2 ou 3 anos

Para as operações com prazo superior a 1 ano, as instituições de crédito aderentes ou as Sociedades de Garantia Mútua poderão:

-  estabelecer um prazo de denúncia de contrato no final de cada 12 meses, com um período de denúncia de 30 e 60 dias;

-  proceder à redução dos plafonds aprovados nas referidas datas de denúncia.

Taxa de juro

Fixa ou variável, acrescida de um spread, que poderá variar entre 1,928% e 3,278%

Fixa ou variável, acrescida de um spread, que poderá variar entre 1,943% e 3,278%

Período de carência

Até 12 meses (carência de capital)

Não aplicável (limite reutilizável)

Amortização de capital

Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral ou semestral

Não aplicável

Prazo de utilização

Até 12 meses (com o máximo de 3 utilizações)

Utilização continuada até ao prazo e limite contratados

 

vii. Processo de Candidatura:

A empresa que pretenda obter financiamento ao abrigo desta Linha de Crédito deverá contactar uma das 17 instituições de crédito aderentes, a saber: Abanca, Banco BIC, BBVA, BPI, BCP, Banco Invest, Banco Português de Gestão, Santander Totta, Bankinter, CCAM, CCAMC, CCAML, CCAMM, Montepio, CGD, Novo Banco dos Açores e Novo Banco.

Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta última envia a candidatura à Sociedade de Garantia Mútua, que a analisa para efeitos de obtenção da respetiva garantia, devendo esta pronunciar-se num prazo entre 7 a 12 dias úteis (consoante a operação seja de montante inferior ou superior a €200.000).

Uma vez aprovada pela Sociedade de Garantia Mútua, a candidatura é remetida, pela instituição de crédito, à PME Investimentos, que confirmará o enquadramento da operação num prazo de 5 dias úteis.

Após confirmação do enquadramento da operação, pela PME Investimentos, a operação aprovada poderá ser contratada formalmente entre a instituição de crédito e a empresa, num prazo máximo de 60 dias úteis, prorrogável por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado.

As candidaturas à Linha de Crédito Capitalizar 2018 – COVID 19 iniciaram-se no dia 12 de março, às 8h30. 

Sofia Thibaut Trocado | stt@servulo.com