Digital Omnibus on AI: As primeiras alterações ao Regulamento da Inteligência Artificial já estão em vigor
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 31 Jul 2026
Entrou em vigor, no dia 27 de julho de 2026, o Regulamento (UE) 2026/1744 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de julho de 2026 – o chamado Digital Omnibus on AI –, a primeira alteração substancial ao Regulamento da Inteligência Artificial/AI Act (Regulamento (UE) 2024/1689) desde a sua adoção em 2024.
O Regulamento adia alguns prazos de conformidade, nomeadamente para sistemas de IA de risco elevado, estende simplificações regulatórias a um universo mais alargado de empresas e introduz ajustes cirúrgicos ao AI Act, ao Regulamento (UE) 2018/1139 (relativo a regras comuns no domínio da aviação civil) e ao Regulamento (UE) 2023/1230 (Regulamento das Máquinas).
O essencial: o que muda
- Adiamento das obrigações para sistemas de IA de risco elevado. O prazo para aplicação das obrigações relativas a sistemas de IA de risco elevado enumerados no Anexo III (sistemas de IA que se inserem em determinados domínios, como, dados biométricos, infraestruturas críticas, emprego, gestão de trabalhadores e recrutamento, credit scoring, educação, aplicação da lei, entre outros) passa de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027. Para sistemas de IA de risco elevado incorporados em produtos regulados ao abrigo do Anexo I (dispositivos médicos, máquinas, veículos), o prazo é diferido para 2 de agosto de 2028.
- Extensão de simplificações a pequenas empresas de média capitalização (small mid-caps – SMCs). Flexibilidades regulatórias que anteriormente beneficiavam apenas pequenas e médias empresas (PMEs) são agora alargadas a empresas de média capitalização, nomeadamente, documentação técnica simplificada, requisitos proporcionados para sistemas de gestão da qualidade e limites proporcionais para sanções.
- Simplificação dos sistemas de gestão da qualidade dos Prestadores. O procedimento simplificado de cumprimento do artigo 17.º do AI Act dirigido a prestadores de sistemas de Ia de risco elevado – antes reservado a microempresas – é estendido a todas as PMEs, incluindo startups. Este
- Alargamento das regulatory sandboxes. É criada uma sandbox regulatória a nível da UE, em paralelo com as nacionais, e alargada a possibilidade de testagem em condições reais fora das sandboxes a sistemas de IA de risco elevado do Anexo I. O prazo para os Estados-Membros estabelecerem pelo menos uma sandbox nacional é adiado para 2 de agosto de 2027.
- Transparência – marcação de conteúdos gerados por IA. As obrigações de marcação de conteúdos dirigidas aos prestadores ao abrigo do artigo 50.º, n.º 2, são adiadas para 2 de dezembro de 2026. Não obstante, as restantes obrigações de marcação dirigidas a responsáveis pela implantação (utilizadores) e de informação de interação com sistemas de IA ao abrigo do artigo 50.º, n.º 1, são aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2026.
- Literacia em IA. A obrigação de literacia no domínio de IA do artigo 4.º passa de uma exigência de garantir um nível específico de literacia para um dever de adotar medidas que promovam o desenvolvimento dessa literacia. As empresas devem, por isso, evidenciar que adotam medidas que promovem a literacia no domínio de IA.
- Proibição de sistemas de IA que gerem ou manipulem conteúdos sexualmente explícitos. É introduzida uma nova proibição visando sistemas de IA que permitam a criação ou manipulação desse tipo de conteúdos.
- Alterações à aviação civil e ao Regulamento Máquinas. São introduzidas emendas cirúrgicas ao Regulamento (UE) 2018/1139 (relativo a regras comuns no domínio da aviação civil) e ao Regulamento (UE) 2023/1230 (máquinas), garantindo coerência setorial na aplicação das regras de IA.
O ponto que importa fixar: os novos prazos
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Obrigação |
Prazo original |
Novo prazo |
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Sistemas de IA de risco elevado — Anexo III |
2 de agosto de 2026 |
2 de dezembro de 2027 |
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Sistemas de IA de risco elevado — Anexo I |
2 de agosto de 2027 |
2 de agosto de 2028 |
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Marcação de conteúdos gerados/manipulados por IA (art. 50.º, n.º 2) |
2 de agosto de 2026 |
2 de dezembro de 2026 |
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Estabelecimento de sandboxes regulatórias nacionais |
2 de agosto de 2026 |
2 de agosto de 2027 |
O Regulamento entrou em vigor no dia 27 de julho de 2026, três dias após a publicação no Jornal Oficial.
O que fazer
Não interpretar o adiamento de algumas obrigações como um convite para suspender esforços de conformidade. Recomenda-se: (i) mapear os sistemas de IA utilizados e classificá-los segundo o regime de risco do AI Act, incluindo as alterações introduzidas pelo presente Regulamento; (ii) avaliar se a organização beneficia das novas simplificações para PMEs ou pequenas empresas de média capitalização (small mid-caps); (iii) promover a literacia no domínio de IA, adotando medidas que permitam desenvolver o conhecimento dos colaboradores envolvidos na operação e utilização de sistemas de IA: (iv) preparar a documentação técnica e os sistemas de gestão da qualidade, se aplicável, aproveitando o período adicional para o fazer de forma estruturada e não reativa; e (v) monitorizar os atos de execução que a Comissão deverá adotar até 2027, nomeadamente sobre o âmbito setorial das obrigações do Anexo I.
O Regulamento está disponível aqui: Regulamento (UE) 2026/1744
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