Novo Programa de Financiamento à Indústria do Audiovisual e do Cinema - SCRI.PT
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 24 Fev 2026
No dia 19 de fevereiro de 2026 foi publicado o Decreto-Lei n.º 57/2026, que cria o Programa de Financiamento à Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT).
Este novo programa surge num contexto de transição dos mecanismos de apoio público ao setor, uma vez que, em 2026, cessam os reembolsos de fundos europeus no âmbito do PT2020. Com o fim desses reembolsos, o atual programa de apoio ao cinema e ao audiovisual (2018–2024), assente no modelo de Cash Rebate, deixa de ser financeiramente sustentável.
Reconhecendo a relevância estratégica do setor audiovisual e cinematográfico — nomeadamente pelo seu impacto na cultura, na economia e no turismo — o Governo entendeu ser essencial assegurar a continuidade de instrumentos de apoio público. Nesse sentido, o SCRI.PT mantém e reforça os mecanismos de incentivo existentes, incluindo o Cash Rebate e o Cash Refund (este último dirigido a produções de maior dimensão), criando um regime de financiamento mais estável, previsível e ambicioso.
O SCRI.PT tem como principais objetivos:
- Apoiar o desenvolvimento e a internacionalização de produções audiovisuais e cinematográficas realizadas em Portugal;
- Atrair grandes produções estrangeiras para o território nacional;
- Reforçar o setor audiovisual e da comunicação social;
- Contribuir para o posicionamento turístico de Portugal enquanto destino de produção audiovisual.
O SCRI.PT dispõe de uma dotação global de 350 milhões de euros para o período de 2026 a 2029, estruturada da seguinte forma:
1. Apoios a fundo perdido – 200 milhões de euros
Através do Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC), gerido pelo ICA, I.P., com uma dotação anual de 50 milhões de euros, distribuída nos seguintes termos:
- 15 milhões de euros por ano para projetos de média dimensão;
- 20 milhões de euros por ano para projetos de grande dimensão;
- 15 milhões de euros por ano preferencialmente destinados a grandes produções, podendo, de forma residual, ser afetados à generalidade dos projetos abrangidos pelo RIPAC.
2. Instrumentos de crédito – 150 milhões de euros
Através de uma Linha de Garantia Mútua de apoio ao crédito, a constituir pelo Banco Português de Fomento, que funcionará como instrumento complementar de financiamento às produções apoiadas.
A decisão final sobre as candidaturas cabe a uma Comissão de Seleção, composta por três especialistas designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social, turismo e cultura. A gestão e implementação dos incentivos compete ao ICA, I.P. Os requisitos específicos de acesso aos incentivos, bem como os critérios de candidatura e seleção dos projetos, serão definidos em Portaria, ainda a publicar.
Rodrigo Barreiros Ferreira | rbf@servulo.com
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