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O novo visto para nómadas digitais

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 25 Nov 2022

Na sequência da décima alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, o visto para nómadas digitais português entrou em vigor no passado dia 30 de outubro de 2022.

Entre as principais medidas introduzidas pela nova Lei está a criação dos vistos de estada temporária e de residência para nómadas digitais, ou seja, estrangeiros que trabalham remotamente, a partir de Portugal, ao abrigo de um contrato de trabalho ou enquanto trabalhadores independentes, para uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional.

Através do novo visto para os nómadas digitais foi reconhecida a necessidade de criar um visto específico para aquelas situações. Até à alteração, a principal alternativa para esses profissionais era o chamado "visto D7", destinado a estrangeiros com rendimentos passivos estáveis (provenientes, por exemplo, de rendas de imóveis, pensões, segurança social, investimentos, etc.) que pretendiam mudar-se para ou reformar-se em Portugal. O visto D7 não é específico para trabalho à distância, mas, porque não exige a prestação de serviços ou a existência de um acordo de trabalho com uma empresa portuguesa, poderia ser utilizado por aqueles profissionais.

Enquanto o visto de estada temporária é válido por um ano e pode ser renovado por igual período, o visto de residência visa aqueles que pretendem permanecer em Portugal por um período mais longo.

O processo para a obtenção do visto de residência é dividido em duas fases: a primeira tem início no consulado português no país de origem, com a apresentação do pedido de visto, e a segunda é instruída pelo Serviço Português de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) assim que o nómada digital entra em Portugal utilizando o visto.

Assim, o visto de residência permite a um estrangeiro entrar em Portugal por um período de 4 meses (o equivalente a 120 dias) e posteriormente solicitar uma autorização de residência válida por um período de 2 anos, renovável por períodos subsequentes de 3 anos.

Os titulares de autorizações de residência podem requerer uma autorização de residência permanente após 5 anos de residência legal em Portugal.

O novo visto está sujeito ao mesmo regime de permanência a que está sujeito o visto de residência D7. Ou seja, exceto por motivos pessoais ou profissionais devidamente justificados, os titulares de autorizações de residência não podem estar ausentes do território português durante um período de 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, durante a validade da autorização de residência– 2 anos e depois 3 anos.

Para além dos requisitos gerais para todos os tipos de vistos, os nómadas digitais que pretendam requerer um visto de estada temporária ou de residência terão de provar que são trabalhadores por conta própria ou empregados por uma empresa sediada fora de Portugal:

a) Em situações de trabalho subordinado, por um dos seguintes documentos:

- Contrato de trabalho;

- Declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral;

b) Em situações de atividade profissional independente, por um dos seguintes documentos:

- Contrato de sociedade;

- Contrato de prestação de serviços;

- Documento demonstrativo dos serviços prestados a uma ou mais entidades;

Para além disso, é exigida prova dos rendimentos médios mensais auferidos nos últimos três meses no exercício da atividade profissional subordinada ou independente de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais portuguesas garantidas - atualmente cerca de 3.040,00 euros, por referência ao montante definido no Orçamento de Estado previsto para 2023 - e os candidatos devem apresentar documentos a comprovar a sua residência fiscal.

O visto para os nómadas digitais está sob o mesmo regime de validade que o visto D7 no que toca à renovação da autorização e permanência em território português. Por outro lado, assistiu-se a um aumento das exigências no que toca aos rendimentos em comparação com o regime D7, uma vez que neste os titulares de vistos D7 apenas precisam auferir o equivalente a um salário mínimo português por mês (cerca de 760,00 euros, por referência ao montante definido Orçamento de Estado previsto para 2023) e estes rendimentos podem provir de fluxos de rendimentos "passivos".

Assim, o visto para nómadas digitais pretende ser uma alternativa ao visto D7 e uma resposta a muitos candidatos que ficariam de fora, uma vez que não cumpriam todos os seus requisitos, e simultaneamente, enquadrar juridicamente a situação da permanência de inúmeros trabalhadores estrangeiros que escolhem Portugal para viver, não obstante trabalharem para uma entidade não residente.

 Inês de Mundel Calado | imc@servulo.com

Maria Luísa Esgaib Borges | mlb@servulo.com