Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

Ofertas de Internet zero-rating: a nova proposta de decisão da ANACOM

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 28 Nov 2022

No passado dia 15 de novembro, a ANACOM publicou o sentido provável de decisão (“SPD”) relativo às ofertas de zero-rating (ou seja, ofertas que permitem o livre acesso a determinados conteúdos e/ou aplicações, de forma ilimitada, sem que o respetivo consumo de dados seja deduzido do volume de dados associados à oferta de base subscrita pelo cliente) e similares em Portugal, no contexto da Internet aberta (SPD aprovado em 08/11/2022).

Nos termos deste SPD e uma vez aprovada uma decisão final, os fornecedores de serviços de acesso à Internet (“PSAI”) serão obrigados a pôr termo às suas ofertas de zero-rating e similares que discriminarem, com fundamento em questões de ordem comercial, entre o tráfego relativo a aplicações zero-rated e o restante tráfego. O fundamento subjacente à medida é o de que estas práticas podem limitar a livre escolha dos utilizadores finais relativamente aos vários conteúdos, aplicações e serviços disponíveis através do acesso à Internet, assim enviesando o padrão de utilização da Internet pelo consumidor.

É concedido aos PSAI um prazo de 20 dias úteis para cessarem as ofertas de zero-rating disponíveis para novas adesões, e um período de 90 dias úteis para cessarem as ofertas em relação aos contratos atualmente em execução. Adicionalmente, no prazo de 90 dias úteis após a emissão da decisão final, os PSAI deverão informar a ANACOM acerca das alterações efetuadas nas respetivas ofertas para acomodar esta decisão, bem como a informação divulgada aos utilizadores finais. Foi ainda recomendado aos PSAI que sejam salvaguardados os direitos e os interesses dos utilizadores, minimizando eventuais impactos decorrentes desse processo de alteração, disponibilizando maiores volumes de dados para acesso geral à Internet, no mínimo equivalentes ao volume total de dados que os utilizadores têm atualmente disponível.

As partes interessadas podem pronunciar-se sobre este sentido provável de decisão, por escrito e, de preferência, por correio eletrónico (para zero-rating@anacom.pt), até ao dia 15 de dezembro.

Expertise Relacionadas
TMT