Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo: um novo impulso estratégico para a reforma do setor do desporto em Portugal
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 22 Abr 2026
No passado dia 17 de março de 2026, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2026, foi aprovado o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (“PNDD”) e o respetivo modelo de governação, que estabelece um quadro estratégico de referência para a política pública do desporto em Portugal até 2036.
O diploma assume particular relevância, não apenas por definir objetivos nacionais em matéria de atividade física, inclusão, formação e alto rendimento, mas sobretudo por assumir expressamente a intenção de proceder a uma revisão e atualização do quadro jurídico do setor, identificando medidas com potencial impacto na legislação de base.
O PNDD organiza-se em seis pilares, prevendo um elenco de 44 medidas, com definição de objetivos, indicadores e calendarização.
Entre os referidos pilares estratégicos do Plano, merece especial destaque o eixo relativo a políticas e governação do desporto, em que se identifica como medida central a atualização da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e a revisão da legislação estruturante do setor. Estas medidas são especialmente relevantes tendo em conta a antiguidade de parte substancial do quadro normativo atualmente em vigor e a necessidade de o adequar às exigências contemporâneas de governação, transparência, inclusão e eficiência regulatória no setor desportivo.
O PNDD prevê ainda intervenções com impacto regulatório noutras áreas conexas, designadamente (i) instalações desportivas, incluindo a alteração das regras aplicáveis ao licenciamento, manutenção e segurança; (ii) financiamento do desporto, prevendo-se a revisão do modelo de financiamento nacional e a revisão do regime dos benefícios fiscais associados ao mecenato desportivo. No domínio da formação e alto rendimento, o PNDD prevê a revisão do Estatuto do Dirigente Desportivo,enquanto medida com impacto potencial no enquadramento normativo aplicável à governação e à profissionalização do setor.
A execução do PNDD assenta num modelo de governação que inclui, designadamente, uma comissão técnica de acompanhamento (com composição e coordenação definidas na Resolução) e uma comissão interministerial (a constituir no prazo previsto no diploma), destinadas a assegurar articulação, acompanhamento e coerência intersetorial da implementação.
Em matéria de monitorização, a Resolução prevê a produção de relatórios semestrais e de um relatório final de execução do PNDD, determinando a sua disponibilização no site indicado (www.ipdj.pt).
O PNDD entrou em vigor no dia 18 de março de 2026, mas a sua execução será faseada. Várias medidas terão já início em 2026, prevendo-se uma “Meta 2028” para marcos de implementação até 31 de dezembro de 2028, no quadro de uma estratégia com horizonte até 2036.
A execução do PNDD poderá ter um impacto significativo no setor desportivo nacional, considerando a anunciada intenção de revisão do enquadramento legislativo base. A Sérvulo acompanhará de perto a implementação do Plano e as iniciativas legislativas e regulamentares que venham a ser desencadeadas no seu âmbito.