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Proposta de alterações aos regimes do RNH e do Golden Visa

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 30 Jan 2020

No passado dia 27 de Janeiro de 2020, o Partido Socialista entregou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020. Com esta proposta, o Partido Socialista pretende evitar a dupla não-tributação de pensões de fonte estrangeira auferidas por residentes não habituais (“RNHs”), prevendo a aplicação de uma taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (“IRS”) de 10% sobre essas pensões nos casos em que os respetivos países da fonte não as tributam. 

Não obstante a previsão da taxa de IRS de 10%, os contribuintes ficam também a poder optar pelo englobamento das suas pensões estrangeiras com os restantes rendimentos, sujeitando essa soma às taxas gerais progressivas, que podem ir até 53%, caso concluam que tal lhe é mais favorável. 

Não obstante, caso os pensionistas estejam sujeitos a tributação, sobre as suas pensões estrangeiras, no respetivo país da fonte, o imposto pago no estrangeiro seria dedutível, total ou parcialmente, ao imposto a pagar em Portugal.

Além do mais, o Partido Socialista propõe um reajuste das condições da isenção para os rendimentos do trabalho dependente e independente, auferidos no estrangeiro, pelos RNHs, exigindo-se a tributação efetiva no país da fonte desses rendimentos.

As novas regras não seriam aplicáveis (i) àqueles que já se encontrem inscritos como RNHs, (ii) àqueles cujo pedido de inscrição já tenha sido submetido e esteja pendente para análise, e (iii) àqueles que sejam residentes fiscais em Portugal à data da entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2020 e solicitem a inscrição como RNHs até 31 de Março de 2020 ou 2021, por reunirem as condições necessárias em 2019 e 2020, respetivamente.

No entanto, os contribuintes acima referidos, que estão excluídos da aplicação das novas regras, poderão optar pela tributação à taxa de 10%, por exemplo, quando o país da fonte das suas pensões pretende tributar essas pensões se as mesmas não forem tributadas no país de residência dos seus beneficiários, caso em que a tributação à taxa de 10% em Portugal permitiria evitar uma tributação eventualmente mais elevada no país da fonte.

Por último, o Partido Socialista propõe a inclusão, na lei do Orçamento do Estado para 2020, de uma autorização legislativa no sentido de restringir a atribuição das Autorizações de Residência para Investimento (“Vistos Gold”), quando por via do investimento no setor imobiliário, àqueles que invistam nos municípios do interior, ou nas regiões autónomas da Madeira e Açores. Deste modo, aqueles que investissem nas grandes cidades, tais como Lisboa e Porto, deixariam de qualificar para atribuição dos Vistos Gold.

Além disso, a autorização legislativa permitiria, ainda, o aumento do valor mínimo dos investimentos a realizar e do número de postos de trabalho a criar, para efeitos da qualificação para os Vistos Gold. 

Concluindo, enquanto as novas regras no âmbito do regime dos RNHs visam combater estratégias de planeamento fiscal agressivo, a limitação porventura introduzida no regime dos Vistos Gold, para aqueles que se candidatem a estes vistos por via do investimento no setor imobiliário, tem como objetivo fazer face à especulação imobiliária e, ao mesmo tempo, promover o investimento nas zonas do interior e nas ilhas.

Teresa Pala Schwalbach

tps@servulo.com 

Rita Botelho Moniz

rbm@servulo.com

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