Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

Simplificação da contratação pública em Segurança e Defesa: a nova proposta da Comissão Europeia

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 30 Jun 2025

O atual cenário geopolítico tem impactado significativamente no mercado de defesa europeu: disrupções nas cadeias de abastecimento, aumento da procura por produtos de defesa, crescente necessidade de soluções inovadoras.

Neste contexto, a Comissão apresentou uma Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Diretiva 2009/43/CE, relativa às condições das transferências de produtos relacionados com a defesa, e a Diretiva 2009/81/CE, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos nos domínios da segurança e defesa. Estas alterações visam a simplificação das transferências intracomunitárias de produtos relacionados com a defesa e a flexibilização dos procedimentos de contratação pública neste setor.

Com este desiderato, a Proposta prevê medidas que aproximam a contratação pública nas áreas da segurança e defesa com as regras gerais da Diretiva 2014/24/EU. Desde logo, o aumento dos limiares dos contratos cobertos pela Diretiva 2009/81/CE. Além disso, a introdução de procedimentos abertos e sistemas de aquisição dinâmicos, baseados nas regras gerais, incluindo um procedimento de parceria para a inovação mais flexível e um procedimento simplificado para a aquisição direta de produtos inovadores resultantes de projetos de investigação. Enfim, uma aplicação mais conforme à Diretiva 2014/24/UE das regras relativas à modificação dos contratos no setor.

No mesmo ensejo, a Comissão Europeia pretende flexibilizar a emissão de licenças de transferência de produtos relacionados com a defesa. Estas licenças podem ser gerais (autorizam diretamente os fornecedores estabelecidos em território nacional a efetuar transferências, normalmente através de ato normativo), globais (a pedido dos fornecedores, autorizam transferências para destinatários num ou em vários Estados-Membros) ou individuais (a pedido dos fornecedores, autorizam transferências de quantidades específicas e de produtos específicos, para um único destinatário). Assim, a Proposta prevê a extensão das isenções de autorização prévia para transferências de produtos de defesa, bem como o alargamento das licenças de transferência gerais, nomeadamente para projetos industriais de defesa, como os do Fundo Europeu de Defesa.

A Proposta visa garantir um quadro propício a um investimento em atividades de defesa de € 800 mil milhões nos próximos quatro anos. 

Francisca Mendes da Costa | fmc@servulo.com

Daniel Castro Neves | dcn@servulo.com

Expertise Relacionadas
Público