Simplificação da contratação pública em Segurança e Defesa: a nova proposta da Comissão Europeia
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 30 Jun 2025
O atual cenário geopolítico tem impactado significativamente no mercado de defesa europeu: disrupções nas cadeias de abastecimento, aumento da procura por produtos de defesa, crescente necessidade de soluções inovadoras.
Neste contexto, a Comissão apresentou uma Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Diretiva 2009/43/CE, relativa às condições das transferências de produtos relacionados com a defesa, e a Diretiva 2009/81/CE, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos nos domínios da segurança e defesa. Estas alterações visam a simplificação das transferências intracomunitárias de produtos relacionados com a defesa e a flexibilização dos procedimentos de contratação pública neste setor.
Com este desiderato, a Proposta prevê medidas que aproximam a contratação pública nas áreas da segurança e defesa com as regras gerais da Diretiva 2014/24/EU. Desde logo, o aumento dos limiares dos contratos cobertos pela Diretiva 2009/81/CE. Além disso, a introdução de procedimentos abertos e sistemas de aquisição dinâmicos, baseados nas regras gerais, incluindo um procedimento de parceria para a inovação mais flexível e um procedimento simplificado para a aquisição direta de produtos inovadores resultantes de projetos de investigação. Enfim, uma aplicação mais conforme à Diretiva 2014/24/UE das regras relativas à modificação dos contratos no setor.
No mesmo ensejo, a Comissão Europeia pretende flexibilizar a emissão de licenças de transferência de produtos relacionados com a defesa. Estas licenças podem ser gerais (autorizam diretamente os fornecedores estabelecidos em território nacional a efetuar transferências, normalmente através de ato normativo), globais (a pedido dos fornecedores, autorizam transferências para destinatários num ou em vários Estados-Membros) ou individuais (a pedido dos fornecedores, autorizam transferências de quantidades específicas e de produtos específicos, para um único destinatário). Assim, a Proposta prevê a extensão das isenções de autorização prévia para transferências de produtos de defesa, bem como o alargamento das licenças de transferência gerais, nomeadamente para projetos industriais de defesa, como os do Fundo Europeu de Defesa.
A Proposta visa garantir um quadro propício a um investimento em atividades de defesa de € 800 mil milhões nos próximos quatro anos.
Francisca Mendes da Costa | fmc@servulo.com
Daniel Castro Neves | dcn@servulo.com