RIS: A Revolução Silenciosa da Poupança rumo ao Investimento
SÉRVULO IN THE PRESS 27 Jan 2026 in Eco | Advocatus
O diagnóstico de Bruxelas é claro: a Europa continua a ser um continente de aforradores, mas não de investidores. Portugal exemplifica bem esta realidade.
O ano de 2026 abre com uma das reformas mais significativas do investimento de retalho na União Europeia das últimas décadas. Após dois anos de negociações intensas, o Parlamento Europeu e o Conselho alcançaram, em 18 de dezembro de 2025, um acordo político que materializa a Retail Investment Strategy (RIS), peça central do projeto europeu para aprofundar a União de Poupança e Investimento e reforçar o mercado único no âmbito da União dos Mercados de Capitais.
O diagnóstico de Bruxelas é claro: a Europa continua a ser um continente de aforradores, mas não de investidores. Portugal exemplifica bem esta realidade. Em 2025, a taxa de poupança das famílias atingiu 12,6% do rendimento disponível, o valor mais elevado desde 2003, mas quase metade dessas poupanças permaneceu em depósitos bancários de baixo rendimento. A RIS pretende alterar este paradigma, criando condições para canalizar parte dos cerca de dez biliões de euros de poupança acumulada das famílias europeias para o financiamento da economia real, da inovação e da transição climática.
Embora o texto final ainda não tenha sido divulgado, já são conhecidas várias das medidas estruturantes que integrarão o pacote legislativo, o qual implicará revisões profundas em diretivas basilares do setor financeiro, designadamente a DMIF II, UCITS, AIFMD, IDD e o Regulamento relativo aos Documentos de Informação Fundamental para Produtos de Investimento de Retalho e Produtos de Investimento com Base em Seguros (Regulamento PRIIPs).
No centro da reforma emerge o conceito que moldará o futuro do mercado: Value for Money (valor pelo dinheiro). Antes de um produto financeiro ser colocado no mercado, será necessário demonstrar que os custos cobrados aos investidores são justificados e proporcionais ao valor oferecido. Nos instrumentos financeiros, essa avaliação será feita através de comparações internas com produtos similares (peer review). Nos produtos de seguros, caberá aos supervisores definir termos de comparação externos (benchmarks), que funcionarão como referência de preços considerados justos.
Outro eixo sensível diz respeito às comissões pagas pelos produtores aos distribuidores (conhecidas por inducements). Quando um cliente adquire unidades de participação num fundo de investimento comercializado por determinado intermediário financeiro, parte da comissão que paga à sociedade gestora do fundo é devolvida ao intermediário financeiro como remuneração pela distribuição. Este mecanismo pode ser potencialmente gerador de conflitos de interesse, levando o intermediário a privilegiar produtos que representem maiores comissões em detrimento daqueles que melhor se adequam ao perfil do cliente. A RIS não contempla uma proibição total do pagamento de inducements, como chegou a ser discutido, mas estabelece condições exigentes: só serão permitidos quando gerarem um benefício mensurável para o investidor, tendo sempre de ser apresentados de forma clara, destacada e separada das restantes comissões. Além disso, os Estados-Membros ficam autorizados a aplicar limites adicionais ou até proibições nacionais.
A informação disponibilizada aos investidores também sofrerá uma transformação profunda. Os KIDs (Key Information Documents) serão reformulados para garantir maior clareza e, até 2028, deverão adotar um formato legível por máquinas, permitindo comparações automatizadas entre fundos, seguros e produtos estruturados.
A RIS dá ainda resposta ao fenómeno crescente dos finfluencers, que têm ganho peso na decisão financeira de milhares de pequenos investidores. A atuação destes influenciadores digitais passa a estar sujeita a regras mais claras, com especial foco na prevenção de comunicações enganosas. Os Estados-Membros são também incentivados a reforçar os programas de literacia financeira, num ambiente em que, atualmente, publicidade, opinião e aconselhamento se confundem facilmente.
Outra alteração relevante prende-se com o acesso ao estatuto de investidor profissional. O processo será simplificado, permitindo que investidores com experiência comprovada possam aceder a produtos mais sofisticados e menos regulados. Bastará cumprir dois dos três critérios: volume relevante de transações, carteira média superior a 250 mil euros nos últimos três anos ou formação e experiência adequadas no setor financeiro.
O calendário será exigente. O texto técnico deverá ser fechado no início de 2026 e publicado logo depois. Os Estados-Membros terão 24 meses para adotar as novas regras e, regra geral, estas passarão a aplicar-se 30 meses após a publicação. Na prática, os efeitos concretos serão sentidos entre 2027 e 2028. Para os investidores de retalho, a promessa é simples: mais transparência, custos proporcionais e informação verdadeiramente comparável. Para o setor financeiro, o desafio é profundo: rever produtos, ajustar preços, reforçar mecanismos de compliance e preparar-se para um mercado mais exigente.
Em Portugal, país onde se poupa muito, mas se investe pouco, a estratégia europeia tem potencial para transformar gradualmente hábitos muito enraizados e estimular decisões de investimento mais conscientes e alinhadas com o Value for Money. Se for bem implementada, poderá abrir caminho a uma cultura financeira mais madura e orientada para o benefício real do investidor – exatamente o objetivo pretendido.
Artigo de opinião da autoria de Verónica Fernández.