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UE obriga países a criar entidade para fiscalizar IA

SÉRVULO IN THE PRESS 21 Mar 2024 in Jornal de Negócios

O chamado “AI Act”, regulamento europeu para o mercado da inteligência artificial é visto como “um marco histórico” a nível mundial e tem como propósito balizar a investigação, a produção e o uso da inteligência artificial (IA). Foi aprovado a semana passada no Parlamento Europeu e terá aplicação obrigatória em todos os Estados-membros da União Europeia, 20 dias após a sua publicação, mas os fornecedores e utilizadores de sistemas de IA terão entre seis e 36 meses , consoante os casos, para assegurar a conformidade com a nova legislação. Cada país terá ainda de criar organismos que fiscalizem o funcionamento do mercado.

A relevância do “AI Act” transcende, na perspetiva de Alberto Saavedra, sócio da Sérvulo na área de Direito Europeu e da Concorrência, “o espaço estritamente jurídico”. Na opinião deste advogado, a legislação europeia em causa “afirma-se como um instrumento em que a transição tecnológica é acompanhada da proteção e defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos da União”. O sócio da Sérvulo sublinha que embora a maioria dos sistemas de IA “represente riscos limitados ou inexistentes e possa contribuir para a resolução de muitos desafios sociais, certos sistemas de IA criam riscos que devemos enfrentar para evitar resultados indesejáveis”. A este nível, o advogado lembra, por exemplo, que o “AI Act” vem regular ou proibir “determinados sistemas, “como sejam os relacionados com a avaliação e classificação social – o chamado ‘social scoring’–, reconhecimento de emoções ou categorização biométrica”.

José Eduardo Oliveira, associado da Sérvulo, lembra, aliás, que “os últimos anos têm registado um aumento de legislação setorial. Por exemplo, “existe legislação relacionada com os direitos de informação de titulares de dados pessoais perante decisões algorítmicas, em matéria de proteção de direitos laborais.”, bem como “a aplicação de soluções normativas já conhecidas no ordenamento português às novas realidades impostas pela utilização destes sistemas, como bem atestam os domínios específicos dos serviços financeiros , da contratação em massa e digital ou proteção de consumidores.”

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