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CNPD – Dados de saúde de trabalhadores (COVID-19)

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 24 Abr 2020

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) publicou no seu site uma orientação datada de 23 de Abril sobre recolha de Dados de Saúde dos Trabalhadores.

Nos termos das referida orientação a entidade empregadora não pode proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outra informação relativa à saúde ou a eventuais comportamentos de risco dos seus trabalhadores. Esta proibição inclui eventuais questionários sobre dados de saúde (existência de febre ou outros sintomas de infeção) e a vida privada do trabalhador relacionadas com a sua saúde (contacto com pessoas infetadas).

Ainda de acordo com a orientação, tais dados apenas podem ser recolhidos pelo médico do trabalho no âmbito das suas funções.

Assim, salvo nova orientação da Direção Geral de Saúde ou norma que venha a ser aprovada pelo Governo ou Parlamento, a adopção destas práticas pelas Entidades Empregadoras fá-las-á incorrer em responsabilidade contraordenacional.

A referida proibição parece não ter em conta os deveres da entidade empregadora de proteção da saúde dos trabalhadores e não exposição a riscos biológicos.  Assim, e na impossibilidade de efetuar controlos por médico de medicina do trabalho, não vemos como estes deveres possam ser cumpridos.

Ana Rita Paínho | arp@servulo.com

Rita Canas da Silva | rcs@servulo.com