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Contratação pública e Indemnização dos lucros cessantes - Ac. do TCA Sul de 24.11.2016, P. 13 745/16, anotação

LIVROS E ARTIGOS CIENTÍFICOS 2017 in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 123, Maio/Junho de 2017, pp. 46-63

Rui Cardona Ferreira publica, no último número dos Cadernos de Justiça Administrativa, uma anotação ao acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 24.11.2016, proferido no proc. n.º  13.745/16, que reconhece o direito do concorrente ilicitamente preterido num procedimento adjudicatório público a ser indemnizado pelos lucros cessantes que auferiria com a execução do contrato público em causa, demonstrando-se que, não fora o ilícito praticado pela entidade adjudicante, tal execução teria tido lugar. De salientar ainda que, neste acórdão, recusa-se afastar ou diminuir a indemnização dos lucros cessantes em virtude da mera preservação da “capacidade produtiva” do concorrente preterido, como era sustentado nalguma jurisprudência anterior.

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