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Direito em Tempos Mutantes: Os Mais Recentes Desenvolvimentos na União Europeia e na Saúde

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 06 Abr 2020

Face a uma crise sem precedentes, as respostas da União Europeia e  portuguesa têm gerado um natural frenesim, tanto legislativo como na acomodação das políticas públicas. Para auxiliar à compreensão do quadro legislativo e regulatório em vigor, sistematizam-se algumas medidas tomadas na última semana relativas ao combate contra a COVID-19.

1. Alterações ao Quadro Temporário de auxílios públicos no contexto da COVID-19

Em primeiro lugar, as alterações ao Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 publicadas no dia 4 de abril (a versão inicial do Quadro Temporário já foi analisada pela Sérvulo. Após a Comissão Europeia ter anunciado na passada segunda-feira que estava a consultar o alargamento do Quadro Temporário com os Estados membros, o novo Temporary Framework traz alterações profundas, nomeadamente introduzindo cinco novos regimes para (i) atividades de I&D; (ii) investimento em infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling); (iii) investimento para a produção de produtos relevantes para fazer face à COVID-19; (iv) diferimentos de impostos e/ou de contribuições para a segurança social; e (v) subvenções salariais para os trabalhadores a fim de evitar lay-offs durante o surto de COVID-19. Também existiram modificações pontuais e esclarecimentos adicionais relativamente aos regimes existentes.

Na área dos auxílios públicos, a Comissão Europeia alterou também as suas orientações sobre  os seguros de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, que retirou todos os Estados da lista de países com riscos negociáveis, e a aprovou dois regimes de auxílios portugueses no valor de 13 mil milhões de euros, um regime de subvenções diretas e um regime de garantia estatal para os empréstimos de investimento e findo de maneio concedidos pelos bancos comerciais. Os regimes portugueses foram aprovados já tendo em conta as alterações ao Quadro Temporário.

2. SURE e Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus +

Na passada sexta-feira, a Comissão Europeia anunciou duas novas medidas para combater os efeitos económicos da COVID-19.

Em primeiro lugar, o novo instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE). Através deste programa, a União Europeia irá financiar os Estados membros, através de empréstimos em condições favoráveis, para fazer face a aumentos súbitos da despesa pública para preservar o emprego. Diz a Comissão Europeia, mais especificamente, que “estes empréstimos ajudarão os Estados-Membros a cobrir os custos diretamente relacionados com a criação ou a extensão de regimes nacionais de redução do tempo de trabalho, bem como outras medidas semelhantes que tenham adotado em prol dos trabalhadores por conta própria em resposta à atual pandemia do coronavírus”.

E, em segundo, a Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus + (CRII+), com medidas complementares face ao primeiro pacote CRII. As novas medidas introduzem “uma flexibilidade extraordinária para permitir que todos os apoios não utilizados dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento possam ser plenamente mobilizados”. As novas regras contemplam também auxílios a pessoas mais carenciadas através do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) e a reafectação dos recursos financeiros no âmbito dos programas operacionais de cada Estado membro, ao abrigo do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

3. Orientações relativas à circulação de trabalhadores e às operações de carga aérea

A COVID-19 criou vários problemas quanto ao normal funcionamento das cadeias de abastecimento e à circulação de pessoas. Neste âmbito, a Comissão Europeia publicou Orientações sobre "facilitar as operações de carga aérea" e o exercício da livre circulação de trabalhadores. Nas primeiras, a Comissão Europeia preocupa-se com o transporte aéreo de mercadorias e recomenda uma série de medidas operacionais destinadas a facilitar o abastecimento dos mercados nacionais com regularidade, em linha com o que já havia feito em relação ao transporte rodoviário de mercadorias, com a criação de “corredores verdes”.

Quanto à circulação de trabalhadores, o foco são os trabalhadores que exercem uma profissão crítica, os trabalhadores sazonais e ainda os trabalhadores destacados quando a atividade laboral não esteja suspensa no Estado membro de acolhimento. As Orientações da Comissão vão no sentido de criar um rastreio sanitário, o mais rápido e eficaz possível, de modo a permitir que estas deslocações, cruciais para o funcionamento da economia, se realizem sem perturbações e em segurança.

4. Orientações relativas à cooperação transfronteiriça no domínio da saúde

As Orientações sobre a assistência de emergência da UE em matéria de cooperação transfronteiriça no domínio dos cuidados de saúde no contexto da crise da COVID-19, publicadas na passada sexta-feira, são mais um elemento da resposta da Comissão Europeia. Aqui, a Comissão Europeia propõe-se, entre outras medidas, assegurar a coordenação dos pedidos e das ofertas de camas em unidades de cuidados intensivos para os doentes e de pessoal médico devidamente qualificado e a coordenar e cofinanciar o transporte de emergência além-fronteiras de doentes e de equipas devidamente qualificadas de pessoal médico. Recorde-se que a matéria da organização dos sistemas de saúde e prestação dos cuidados de saúde é competência dos Estados membros.

5. Medidas do INFARMED relativas ao circuito de medicamentos e dispositivos médicos relativos a patologias do foro respiratório

Também o INFARMED também adotou um conjunto de medidas destinadas a facilitar o regular abastecimento do circuito de medicamentos. Em primeiro lugar, a Circular Informativa n.º 079/CD/100.20.200 sobre a prioridade no abastecimento, transporte e circulação em território português de medicamentos, como gases medicinais, e dispositivos médicos relativos a patologias do foro respiratório, por entidades licenciadas. Os transportes realizados por conta das entidades licenciadas pelo INFARMED para a sua distribuição são considerados transportes prioritários, devendo os licenciados assegurar que as viaturas são acompanhadas de cópias, preferencialmente em formato eletrónico, que demonstrem essa atividade e a mercadoria que transportam.

Também a Circular Informativa n.º 078/CD/100.20.200 fornece um conjunto de indicações a fabricantes e distribuidores destes produtos, de forma a garantir uma gestão adequada do circuito, não deixando de parte os outros intervenientes, nomeadamente os distribuidores domiciliários e os utilizadores e estabelecimentos ou serviços de saúde pública.

6. Circular Normativa n.º 004/CD/100.20.200 do INFARMED

Na Circular Normativa n.º 004/CD/100.20.200, o INFARMED procura regular o normal funcionamento do circuito e dos pedidos de importação/exportação de medicamentos contendo substâncias controladas. Essencialmente, o INFARMED pretende substituir os documentos e registos manuais relativos a medicamentos que contêm substâncias controladas das tabelas I a IV, anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, por registos e documentos eletrónicos, devidamente certificados, que contenham a informação legalmente exigida. Na mesma senda, anuncia que os certificados de importação e exportação de medicamentos contendo substâncias controladas passarão a ser emitidos eletronicamente, durante o período da pandemia.

Francisco Marques de Azevedo | fma@servulo.com