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IRS - Obrigação de identificação de contas de depósito ou títulos na declaração de rendimentos

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 26 Abr 2019

Os sujeitos passivos do IRS titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar contas “no estrangeiro”, ou mais concretamente em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente são obrigados a identificar estas contas no quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS.

As contas devem ser identificadas pelo IBAN – International Bank Account Number (número internacional de conta bancária) e pelo BIC – Bank Identifier Code (código de identificação do banco). Não podendo as contas ser identificadas pelo IBAN ou BIC, deverá ser identificado o respetivo número.

Esta obrigação declarativa abrange apenas as contas de depósitos ou de títulos pelo que, de acordo com informação, recentemente, divulgada pela Autoridade Tributária, não estão abrangidas por esta obrigação contas de outra natureza, como é o caso de contas de pagamento.

Perante as notícias surgidas nas últimas semanas, a Autoridade Tributária veio esclarecer que contas na “Revolut”, são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS, uma vez que, em 2018, esta instituição não operou como instituição de crédito/banco.

Os contribuintes sujeitos a esta obrigação declarativa que já tenham entregue a declaração Modelo 3 sem identificar as respetivas contas, podem proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal (30.06.2019), identificando essas contas no quadro 11 do Anexo J daquela declaração, sem sujeição a coimas, conforme divulgado pela Autoridade Tributária, no Ofício Circulado n.º 20.211, de 18 de abril.

 

Ana Moutinho Nascimento

amn@servulo.com

Jaime Reis

jnr@servulo.com

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