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Medidas extraordinárias motivadas pelo COVID-19: prorrogação da aplicação da Declaração Mensal de Imposto do Selo

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 26 Mar 2020

Considerando os constrangimentos associados à implementação da nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (“DMIS”), no âmbito da situação excecional atual motivada pelo COVID-19, foi publicado, no passado dia 24 de março de 2020, o Despacho n.º 121/2020-XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual veio determinar que a referida declaração apenas será aplicada com referência às operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2021.

Nestes termos, a obrigação de liquidação e pagamento do imposto referente a operações ocorridas em 2020 poderá continuar a ser cumprida mediante o preenchimento e submissão da guia prevista na Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho – procedimento que vigorou até 31 de dezembro de 2019.

Por sua vez, até ao dia 20 de janeiro de 2021, os sujeitos passivos poderão efetuar a compensação de imposto liquidado e pago – até à concorrência das liquidações e entregas seguintes – caso depois de efetuada a liquidação do imposto devido, for anulada a operação ou reduzido o valor tributável da mesma, em consequência de erro ou invalidade.

Em face da conjuntura, o referido Despacho prevê, igualmente, que a obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, possa ser cumprida até 20 de abril de 2020, sem qualquer penalidade. Por fim, as restantes obrigações poderão ser cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte ao da constituição da obrigação tributária.

Teresa Pala Schwalbach | tps@servulo.com

Joana Leão Anjos | jla@servulo.com