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Novo Regime da Mobilidade Elétrica

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 14 Ago 2025

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), revogando o Decreto-Lei n.º 39/2010. Este diploma visa transpor o Regulamento (UE) 2023/1804 (AFIR) e alinhar o quadro nacional com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).

O novo RJME surge no contexto da transposição do Regulamento (UE) 2023/1804, que estabelece requisitos para o desenvolvimento de infraestruturas de combustíveis alternativos. O diploma nacional introduz um modelo descentralizado, liberalizando o acesso à atividade de mobilidade elétrica e eliminando a figura do CEME (Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica).

Entre as principais alterações Introduzidas, destacamos as seguintes:

  • Eliminação da figura do CEME, permitindo o carregamento direto sem contrato prévio.
  • Obrigatoriedade de carregamento ad hoc com meios de pagamento universais (cartão bancário ou QR Code).
  • Autonomia dos Operadores de Pontos de Carregamento (OPC), que podem operar redes próprias.
  • Introdução de funcionalidades como carregamento inteligente, bidirecional e interoperabilidade internacional.
  • Criação da Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME).
  • Regime transitório até 31 de dezembro de 2026 para adaptação dos operadores existentes.

O novo regime apresenta riscos regulatórios e contratuais que deverão ser ponderados tanto ao nível do licenciamento como ao nível contratual.

A eliminação da figura do CEME implica a revisão de contratos existentes entre operadores e comercializadores. Os OPC passam a assumir diretamente a relação com os utilizadores, o que exige a adaptação dos contratos existentes, designadamente ao nível das cláusulas de responsabilidade, preços e condições de acesso. A liberalização do modelo exigirá ainda uma reavaliação dos contratos de concessão atualmente em vigor, sobretudo aqueles celebrados entre entidades públicas e operadores privados para a instalação e exploração de pontos de carregamento.

Apesar dos riscos que comporta e que deverão agora ser abordados pelos operadores de mercado relevantes, o novo ambiente legal, com a simplificação de procedimentos administrativos, apresenta uma oportunidade única para a configuração de novos modelos de negócio, mais sofisticados, completos e com maior margem de rentabilidade.

O Decreto-Lei n.º 93/2025 representa uma mudança estrutural no setor da mobilidade elétrica, com impacto direto nos operadores, entidades públicas e investidores. A sua implementação requer uma abordagem estratégica, a revisitação e revisão de contratos existentes, ao mesmo tempo que traz novidades comerciais e estratégicas relevantes para os operadores do setor.

Mark Kirkby | mak@servulo.com

Francisca Mendes da Costa | fmc@servulo.com

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