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Novos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 16 Nov 2023

I. Os Regulamentos que procedem à revisão dos limiares europeus aplicáveis à contratação pública foram hoje publicados, a saber:

i. Regulamento Delegado (UE) 2023/2495, da Comissão, de 15 de novembro, que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que concerne aos limiares para os contratos públicos dos setores clássicos;

ii. Regulamento Delegado (UE) 2023/2496, da Comissão, de 15 de novembro, que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que concerne aos limiares para os contratos dos setores especiais;

iii. Regulamento Delegado (UE) 2023/2497, da Comissão, de 15 de novembro, que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que concerne aos limiares para os contratos de concessão;

iv. Regulamento Delegado (UE) 2023/2510, da Comissão, de 15 de novembro, que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que concerne aos limiares para os contratos celebrados nos domínios da defesa e da segurança.

II. Assim, os montantes dos limiares europeus previstos no artigo 474.º, n.ºs 2 a 4, do Código dos Contratos Públicos, são atualizados para os seguintes valores, consoante o tipo de contrato:

a) Contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas: € 5.538.000,00;

b) Contratos de empreitada de obras públicas: € 5.538.000,00;

c) Concursos de conceção, bem como contratos de aquisição de bens e de aquisição de serviços que sejam celebrados:

i. Pelo Estado: € 143.000,00;
ii. Por outras Entidades Adjudicantes: € 221.000,00;
iii. Por Entidades dos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais: € 443.000,00;

d) Contratos relativos aos serviços específicos enumerados no Anexo IX ao Código dos Contratos Públicos, que sejam celebrados por:

i. Entidades dos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais: € 1.000.000,00 (inalterado);
ii. Outras Entidades Adjudicantes: € 750.000,00 (inalterado).

Ademais, o limiar dos contratos de aquisição de bens e de serviços nos domínios da defesa e da segurança é alterado para € 443.000,00, enquanto o limiar dos contratos de empreitada celebrados nesses mesmos domínios é atualizado para € 5.538.000,00.

III. Os novos limiares aplicam-se aos procedimentos pré-contratuais cuja decisão de contratar seja tomada a partir de 1 de janeiro de 2024 e manter-se-ão em vigor durante os anos 2024 e 2025.

Mariana Trigo Pereira | mtp@servulo.com

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