Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

Salário Mínimo Nacional em 2024: 820 Euros

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 17 Nov 2023

Em 2011 e durante o período do Programa de Assistência Económica e Financeira, o Estado Português assumiu a obrigação de não aumentar a remuneração mínima mensal garantida ("RMMG"), salvo se tal se justificasse à luz da evolução económica e do mercado de trabalho. Tal resultava da Medida 4.7 do Memorando de Entendimento sobre Condicionalidade Específica de Política Económica, celebrado, à data, entre Portugal e parceiros internacionais (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu).

Após a conclusão do Programa de assistência, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aumentando, a partir de 1 de outubro desse ano (2014), o valor da RMMG de 485 Euros para 505 Euros.

Em 2015, através do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016, a RMMG foi atualizada para530 Euros.

O Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, aumentou a RMMG para 557 Euros em 2017, o Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, previu um aumento da RMMG para 580 Euros em 2018, o Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro, fixou a RMMG em 600 Euros em 2019, o Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, aumentou a RMMG para 635 Euros em 2020, o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, atualizou a RMMG em 665 Euros e, em 2021, o Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, fixou a RMMG em 705 Euros, em 2022. Por fim, em 2022, o Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, estabeleceu a RMMG em 760 Euros, em 2023.

Para 2024, Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, estabeleceu a RMMG em 820 Euros. Sendo, neste âmbito, indicado o objetivo de, em 2026, a RMMG atingir o valor de 900 Euros.

Ano1

RMMG (€)

2015

505

2016

530

2017

557

2018

580

2019

600

2020

635

2021

665

2022

705

2023

760

2024

820

 

Esta atualização produz efeitos em 1 de janeiro de 2024, concretizando as disposições do Código do Trabalho que reconhecem o direito dos trabalhadores a uma RMMG, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica, após consulta da Comissão Permanente de Concertação Social. 

Rita Canas da Silva | rcs@servulo.com

Juliana Campos | jca@servulo.com


[1] Para uma evolução mais recuada e detalhada, vhttps://www.pordata.pt/Portugal/Sal%C3%A1rio+m%C3%ADnimo+nacional-74-7892

Expertise Relacionadas
Laboral
Advogados Relacionados
Rita Canas da Silva Juliana Campos