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O Tribunal Unificado de Patentes - TUP

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 22 Fev 2023

Em dezembro de 2012, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu aprovaram dois regulamentos europeus que definiram as bases para a proteção unitária de patentes na União Europeia.

Nessa sequência, a 28 de agosto de 2015, Portugal ratificou o Acordo sobre o Tribunal Unificado de Patentes (Unified Patent Court Agreement – “UPCA”), que viria se ser assinado por todos os estados-membros da União Europeia, exceto Espanha, a Polónia e a Croácia. O referido Acordo comprometeu os estados-membros signatários a estabelecer um tribunal comum entre eles com jurisdição exclusiva para as patentes europeias futuras com efeito unitário (Unitary Patent Protection – “UPP”), bem como para as patentes europeias já concedidas (as patentes europeias "clássicas" – “EP”).

O objetivo desta reforma passa por oferecer às empresas uma alternativa que simplifica o sistema existente e apoia um sistema rentável para a proteção de patentes e resolução de litígios.

Inicialmente, estava planeado que o “sunrise period” (o período inicial, antes da entrada em vigor do UPCA) do UPC tivesse início no dia 1 de janeiro de 2023, e que o UPCA entrasse em vigor a 4 de abril de 2023. No entanto, a 5 de dezembro de 2022, o UPC anunciou o adiamento destas datas, passando o início do sunrise period para 1 de março de 2023 e a entrada em vigor do UPCA para 1 de junho de 2023. Este tempo extra serve para permitir que futuros utilizadores se preparem para a autenticação forte que será necessária para aceder ao Sistema de Gestão de Processos (Case Management System – “CMS”) e assinar documentos.

Com o adiar deste momento de entrada em vigor do UPCA, adia-se também a data de início da possibilidade de requerer a atribuição de efeito unitário a uma patente para o dia 1 de junho de 2023. Para obstar a potenciais prejuízos que daí possam advir, foram criadas duas possibilidades para os titulares de pedidos de patentes europeias que já tenham visto comunicada a decisão de concessão da patente e possam pretender requerer tal efeito:

  • Se a decisão de concessão foi comunicada antes de 1 de janeiro de 2023: é possível requerer o adiamento da concessão da patente, para que apenas seja publicada após a data de entrada em vigor do UPCA, para que seja depois feito o pedido de efeito unitário no prazo de um mês;
  • Se a decisão de concessão foi comunicada após 1 de janeiro de 2023, mas antes da data de entrada em vigor do UPCA: é possível fazer o pedido antecipado de efeito unitário antes da data de entrada em vigor do UPCA, que apenas terá efeitos após esta entrada em vigor.

À semelhança dos tribunais portugueses, este será um Tribunal com a documentação desmaterializada e, portanto, a comunicação com os seus utilizadores será efetuada através do Case Management System (“CMS”).

O acesso a este sistema será feito através de autenticação forte, que consiste num certificado de autenticação de identidade eletrónica, colocado num dispositivo físico, em conjunto com uma assinatura digital qualificada. O certificado e a assinatura apenas podem ser fornecidos por entidades que satisfaçam os requisitos técnicos estipulados pela União Europeia.

O UPC terá competência em todos os Estados contratantes quanto às Patentes Europeias com Efeito Unitário e, com algumas exceções, quanto às que não têm tal efeito. Além disso, as suas decisões produzirão efeitos em todos os Estados-Membros signatários do UPCA.

Mariana Costa Pinto | mcp@servulo.com

Inês Nabais do Paulo | inp@servulo.com

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