Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

Orientações da EBA para mitigação do impacto do COVID-19 no setor bancário da UE

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 25 Mar 2020

Antevendo o impacto que o COVID-19 deverá gerar em todo o setor em toda a Europa e em sintonia com o Banco Central Europeu (“BCE”), no passado dia 12 de março, a Autoridade Bancária Europeia (“EBA”) emitiu uma série de recomendações aos supervisores nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, no sentido de aliviar o fardo operacional de toda a banca europeia.

Nesse sentido, aquele organismo europeu recomendou que as autoridades nacionais competentes procurassem flexibilizar a estrutura regulatória, por forma a possibilitar o apoio a todo o setor bancário da União Europeia (“UE”), determinando para o efeito a adoção de um conjunto de medidas abaixo apresentado:

  • Apoio às instituições bancárias europeias para que concentrem o seu foco nas “core operations
Por forma a permitir que com todos os desafios operacionais gerados pelo surto do COVID -19 possam ser tratados de forma prioritária, a EBA decidiu adiar para 2021 a realização dos testes de stress a nível europeu, permitindo que o setor bancário se concentre no desenvolvimento continuo suas operações, incluindo o apoio aos seus clientes.
 
Para o atual ano de 2020, aquele organismo decidiu que irá fazer um exercício de transparência em toda a UE, com o intuito de fornecer as informações mais atualizadas sobre a exposição dos bancos e a qualidade dos seus ativos, ao mercado.
A estas medidas, somam-se outras, como a flexibilização nas atividades de supervisão, designadamente de ações inspetivas presenciais locais que, com a exceção das consideradas essenciais, deverão ser adiadas para data posterior.
 
A EBA também emitiu uma recomendação, em matérias de supervisão, de flexibilização de algumas obrigações de reporte aos reguladores nacionais, desde que as mesmas não obstem à concessão das informações ditas como cruciais e necessárias à monitorização financeira e prudencial da atividade bancária.
 
  • Recurso à flexibilidade prevista na arquitetura legal europeia 
Tendo presente o atual quadro regulamentar da UE, que permite que as Instituições Bancárias constituam “almofadas” de capital e liquidez, a EBA recomendou aos reguladores nacionais de cada Estado -Membro que façam uso dessas normas já existentes no ordenamento jurídico europeu, por forma a permitir o alívio dos requisitos de capital, rácios de cobertura de liquidez e classificação de exposições, conforme o disposto nas orientações dadas por aquele organismo, em 31 de outubro de 2018, sobre a gestão de exposições não produtivas e exposições reestruturadas (EBA/GL/2018/06).
 

Por último, a EBA informa que se encontra em permanente contato com o Conselho Europeu de Risco Sistémico, a fim de garantir que todas as medidas microprudenciais e macroprudenciais sejam adotadas de forma alinhada, entre aqueles dois organismos.

Luísa Cabral Menezes | lcm@servulo.com