Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

Atualização da lista de produtos relacionados com defesa

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 17 Jun 2026

Foi publicada em Diário da República, no dia 28 de maio de 2026, a Portaria n.º 236/2026/1, que procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2026/325 da Comissão, de 27 de outubro de 2025, aprovando a nova lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.

Esta atualização insere-se no mecanismo de transposição periódica previsto na Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, que estabelece o regime simplificado de transferências de produtos relacionados com a defesa no espaço da União Europeia, impondo aos Estados-Membros a obrigação de manterem as suas listas nacionais alinhadas com a Lista Militar Comum da UE, através de diretivas delegadas da Comissão.

A Portaria n.º 236/2026/1 revoga a Portaria n.º 231/2025/1, de 23 de maio, e produz efeitos desde 5 de junho de 2026, refletindo a atualização da Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 24 de fevereiro de 2025.

A atualização insere-se no regime nacional aplicável à transmissão, circulação e comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, em especial no quadro da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, e articula-se ainda com o regime de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, bem como com a Posição Comum 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2025/779 do Conselho, de 14 de abril de 2025, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.

Em síntese, as atualizações de 2026 refletem sobretudo a evolução tecnológica no setor espacial e suborbital, uma maior precisão na classificação de armas ligeiras e sistemas de energia dirigida, bem como um esforço de harmonização terminológica e de articulação com o regime de dupla utilização.

Destacam-se as seguintes atualizações face à versão anterior:

  • O ponto ML10 passa a incluir expressamente as "naves suborbitais" e o respetivo equipamento, nomeadamente equipamento de lançamento, de desempanagem e de apoio no solo, bem como equipamento de comando e controlo;
  • O ponto ML11 sofre uma alteração terminológica relevante, substituindo a referência a "veículos espaciais" por "espaçonaves", conceito mais abrangente, agora definido através de uma taxonomia detalhada que distingue entre satélites, sondas espaciais e veículos espaciais;
  • A definição de "sistemas automatizados de comando e controlo", que na versão anterior constava da secção geral de definições do anexo, passou a constar de uma nota técnica diretamente associada ao ponto ML11.a., nota j., reforçando a sua ligação ao controlo específico;
  • O ponto ML19, relativo a sistemas de armas de energia dirigida (DEW), passa a formular o controlo em termos que abrangem sistemas laser concebidos para danificar um alvo, e não apenas para o destruir ou fazer abortar a missão, como previa a versão anterior;
  • O ponto ML18, relativo a equipamento de produção, foi simplificado, uma vez que a versão anterior continha uma nota com uma lista detalhada de equipamentos específicos que não consta da nova versão, resultando numa formulação mais genérica do ponto;
  • No ponto ML22, acrescentam-se expressamente os "algoritmos" à enumeração das formas que os dados técnicos podem assumir, clarificando que estes constituem "tecnologia" sujeita a controlo quando utilizados no desenvolvimento, produção ou utilização de produtos relacionados com a defesa.

A lista abrange bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, incluindo software, tecnologia, dados técnicos e assistência técnica, revelando-se especialmente relevante para empresas que atuam nos setores da defesa, segurança, aeroespacial, tecnologia e componentes de potencial aplicação militar.

As alterações introduzidas reforçam, em particular, a crescente relevância operacional de domínios emergentes – do espaço suborbital às armas de energia dirigida – no quadro regulatório nacional e europeu de controlo de transferências de produtos relacionados com a defesa, devendo ser cuidadosamente analisadas pelos operadores que atuam nos setores abrangidos.

Em particular, as empresas deverão reavaliar os seus processos internos de classificação de produtos e tecnologias, bem como verificar se as suas atividades exigem a obtenção de licença para o exercício de atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, bem como o cumprimento das obrigações aplicáveis ao abrigo da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho.

Expertise Relacionadas
Defesa e Segurança
Advogados Relacionados
Francisca Mendes da Costa Gonçalo Grade