Atualização da lista de produtos relacionados com defesa
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 17 Jun 2026
Foi publicada em Diário da República, no dia 28 de maio de 2026, a Portaria n.º 236/2026/1, que procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2026/325 da Comissão, de 27 de outubro de 2025, aprovando a nova lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.
Esta atualização insere-se no mecanismo de transposição periódica previsto na Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, que estabelece o regime simplificado de transferências de produtos relacionados com a defesa no espaço da União Europeia, impondo aos Estados-Membros a obrigação de manterem as suas listas nacionais alinhadas com a Lista Militar Comum da UE, através de diretivas delegadas da Comissão.
A Portaria n.º 236/2026/1 revoga a Portaria n.º 231/2025/1, de 23 de maio, e produz efeitos desde 5 de junho de 2026, refletindo a atualização da Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 24 de fevereiro de 2025.
A atualização insere-se no regime nacional aplicável à transmissão, circulação e comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, em especial no quadro da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, e articula-se ainda com o regime de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, bem como com a Posição Comum 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2025/779 do Conselho, de 14 de abril de 2025, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
Em síntese, as atualizações de 2026 refletem sobretudo a evolução tecnológica no setor espacial e suborbital, uma maior precisão na classificação de armas ligeiras e sistemas de energia dirigida, bem como um esforço de harmonização terminológica e de articulação com o regime de dupla utilização.
Destacam-se as seguintes atualizações face à versão anterior:
- O ponto ML10 passa a incluir expressamente as "naves suborbitais" e o respetivo equipamento, nomeadamente equipamento de lançamento, de desempanagem e de apoio no solo, bem como equipamento de comando e controlo;
- O ponto ML11 sofre uma alteração terminológica relevante, substituindo a referência a "veículos espaciais" por "espaçonaves", conceito mais abrangente, agora definido através de uma taxonomia detalhada que distingue entre satélites, sondas espaciais e veículos espaciais;
- A definição de "sistemas automatizados de comando e controlo", que na versão anterior constava da secção geral de definições do anexo, passou a constar de uma nota técnica diretamente associada ao ponto ML11.a., nota j., reforçando a sua ligação ao controlo específico;
- O ponto ML19, relativo a sistemas de armas de energia dirigida (DEW), passa a formular o controlo em termos que abrangem sistemas laser concebidos para danificar um alvo, e não apenas para o destruir ou fazer abortar a missão, como previa a versão anterior;
- O ponto ML18, relativo a equipamento de produção, foi simplificado, uma vez que a versão anterior continha uma nota com uma lista detalhada de equipamentos específicos que não consta da nova versão, resultando numa formulação mais genérica do ponto;
- No ponto ML22, acrescentam-se expressamente os "algoritmos" à enumeração das formas que os dados técnicos podem assumir, clarificando que estes constituem "tecnologia" sujeita a controlo quando utilizados no desenvolvimento, produção ou utilização de produtos relacionados com a defesa.
A lista abrange bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, incluindo software, tecnologia, dados técnicos e assistência técnica, revelando-se especialmente relevante para empresas que atuam nos setores da defesa, segurança, aeroespacial, tecnologia e componentes de potencial aplicação militar.
As alterações introduzidas reforçam, em particular, a crescente relevância operacional de domínios emergentes – do espaço suborbital às armas de energia dirigida – no quadro regulatório nacional e europeu de controlo de transferências de produtos relacionados com a defesa, devendo ser cuidadosamente analisadas pelos operadores que atuam nos setores abrangidos.
Em particular, as empresas deverão reavaliar os seus processos internos de classificação de produtos e tecnologias, bem como verificar se as suas atividades exigem a obtenção de licença para o exercício de atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, bem como o cumprimento das obrigações aplicáveis ao abrigo da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho.
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