Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.

Direitos das mulheres? Não, direitos das famílias!

SÉRVULO IN THE PRESS 05 Apr 2021 in Eco

Inês Palma Ramalho, advogada no departamento de Financeiro e Governance da SÉRVULO, escreveu um artigo no Eco onde partilha sua opinião pessoal quanto às diferenças existentes relativamente à licença de maternidade.

Sobre o tema, a advogada, refere que “na hora de contratar ou de promover uma colaboradora, é quase inevitável que um empregador pense na possibilidade de essa mulher vir a ter filhos” e que a solução ao problema passa por “[…] Se aquilo que pode motivar este raciocínio do empregador é a diferença no período de ausência da colaboradora, então cabe eliminar essa diferença, tornando a partilha da licença obrigatória, incomunicável (i.e. só pode ser gozada pelo progenitor a que se direciona) e integralmente paga. Se tanto os pais como as mães tiverem de se ausentar o mesmo número de dias por conta de um nascimento, é indiferente para o empregador se o progenitor é a mãe ou pai. E apenas estaremos a salvaguardar os direitos das famílias.” 

Leia o artigo de opinião na íntegra em Eco, aqui.