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Luz e sombras sobre a descarbonização no setor dos transportes: O Decreto-Lei n.º 86/2021

SÉRVULO IN THE PRESS 12 Nov 2021 in Eco

Ana Luísa Guimarães e Daniel Castro Neves, advogados do departamento de Público da SÉRVULO, são os autoras do artigo de opinião sobre a descarbonização no setor dos transportes.

Sobre o tema, os autores referem que “Portugal dispõe de um novo regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões. O Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro, transpõe a Diretiva (UE) 2019/116 e, além da adoção, sempre que viável, de critérios ecológicos, impõe a inclusão de uma percentagem mínima de veículos não poluentes, em vários tipos de contratos celebrados por entidades adjudicantes à luz do Código dos Contratos Públicos e cujos procedimentos de formação se iniciem a partir de 02.11.2021”. Mas realçam que “obscura está, porém, a questão (fundamental) de saber se os objetivos e a percentagem mínima de veículos não poluentes nele se aplicam ao conjunto dos contratos celebrados em Portugal ou a cada um dos contratos celebrados por cada uma das entidades adjudicantes” e concluem defendendo que “pelo menos se imporia uma intervenção legislativa que eliminasse as passagens obscuras e clarificasse, sem margem para dúvidas, em que termos devem ser cumpridos os objetivos mínimos previstos”. Em suma: mais luz e menos sombra sobre uma matéria tão importante como é a descarbonização do setor dos transportes.

Leia o artigo de opinião na íntegra em Eco, aqui.

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